Wilson Lima defende manutenção de cotas para amazonenses na UEA

Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou um artigo da lei estadual que reserva 80% das vagas da Universidade do Estado do Amazonas a alunos que tenham cursado todo o ensino médio em escolas do estado, o governador Wilson Lima (União) disse que o Estado investiga alternativas para a manutenção das cotas.

“A determinação que eu dei é que a gente encontre um caminho para a manutenção das cotas. O Brasil tem uma dívida muito grande com várias classes sociais, principalmente com as pessoas menos favorecidas, que de outra forma não teriam acesso à Universidade a não ser pelo sistema de cota que é muito importante para a região Norte”, disse.

O sistema de cotas da UEA é previsto pela Lei Ordinária nº 2.894, de 31 de maio de 2004. A lei estadual estabelece que 80% vagas de cada curso oferecido pela UEA seriam destinadas a candidatos que comprovem haver cursado as três séries do ensino médio em instituição do Amazonas.

Dessa forma, pela lei estadual, os candidatos de outros estados do país concorreriam aos outros 20% das vagas da Universidade do Estado.

No novo julgamento no STF, o ministro Alexandre de Moraes considerou a lei estadual inconstitucional. Segundo ele, a lei fere o artigo 19, III, da Constituição Federal, que veda a distinção entre brasileiros.

Por meio de nota, a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) informa que vai cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). E adianta que está formando um grupo de trabalho para avaliar melhor a situação e ver, de que forma, passará a atender as demandas por vagas sem prejudicar a sociedade amazonense. Em paralelo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) também reforça que irá estudar o caso.

A UEA reforça que o sistema de cotas foi, “durante os últimos anos, instrumento fundamental para o ingresso de alunos da rede pública do Amazonas na universidade pública, bem como alunos oriundos de municípios, democratizando o ensino superior no estado e atendendo a necessidades específicas em virtude das características peculiares do Amazonas”.

Post Author: Izaias Godinho

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