
Foi decretado no final de maio pelo prefeito de Tefé, Normando Bessa que haverá a continuidade às medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, em decorrência da pandemia da Covid-19.
O município conta com 1.935 casos confirmados, 15 internados e 59 óbitos, sendo dois indígenas. Cerca de 956 pessoas estão fora do período de transmissão do vírus.
Ficou autorizado o funcionamento, entre 06h às 17h das seguintes atividades:
Todas as igrejas, templos religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, limitados a reunião das suas coordenações e direção e não excedendo a 10 pessoas, de modo a evitar-se a aglomerações.
Os Petshops e afins também voltam a funcionar, como também o varejo de ótica; varejo de autopeças e serviços de reparação e manutenção de veículos (carros e motos) e varejo de material de construção.
Os atendimentos presenciais médicos e odontológicos, com agendamento prévio e sem autorização de permanência em sala de espera também serão permitidos. Atendimento presencial em escritórios de advocacia e contábeis e comércio de artigos médicos e ortopédicos.

O varejo especificamente de informática está na lista, como também a assistência técnica de eletrônicos, eletrodomésticos, ar condicionados e demais itens.
Os serviços essenciais permanecem com o abastecimento alimentar, tais como: mercearias, mercados, supermercados, açougues e padarias; os prestadores de serviço de entrega (delivery); o serviço de fornecimento de água, gás, energia elétrica, combustível, internet. Como também o transporte de cargas e insumos; produtos agropecuários; postos de combustíveis; farmácias; cartório e serviços notariais.
Continuam com as atividades suspensas:
Aulas, no âmbito da rede pública Municipal e particular; a realização de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal, incluída a programação dos equipamentos culturais, sociais e esportivos públicos; o funcionamento de todas as boates, casas de shows, bares, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, e estabelecimentos similares; o funcionamento das lojas do Mercado Municipal; academias e espaços similares.
Texto: Bruna Oliveira Fotos: Reprodução