Ex-deputado perdeu o posto de escrivão após processo administrativo concluir que ele acumulou mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas ao serviço
O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal. A medida foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União e teve como fundamento o abandono de cargo.
A decisão foi formalizada pela Portaria de Pessoal nº 135, de 18 de setembro de 2026, assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva. O documento aponta que Eduardo deixou de comparecer ao serviço sem justificativa por período superior a 30 dias consecutivos, conduta enquadrada como infração disciplinar pela legislação que rege a Polícia Federal.
A publicação encerra um processo administrativo disciplinar conduzido pela própria Polícia Federal. O procedimento havia sido concluído em julho, quando a corporação decidiu pela demissão e encaminhou o caso ao Ministério da Justiça para a formalização da penalidade.
Eduardo deveria ter retornado à Polícia Federal
Eduardo Bolsonaro ingressou na Polícia Federal em 2010 como escrivão. Durante o período em que exerceu mandato de deputado federal, permaneceu afastado das funções na corporação.
O afastamento funcional estava relacionado ao exercício do mandato parlamentar. Depois de perder o mandato na Câmara dos Deputados, no fim de 2025, Eduardo deveria ter retornado ao posto de escrivão no Rio de Janeiro. Ele, porém, permaneceu nos Estados Unidos, onde vive desde fevereiro de 2025.
A ausência levou à abertura do processo administrativo disciplinar. Durante a apuração, a Corregedoria Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro também determinou que Eduardo entregasse a carteira funcional e a arma vinculada ao cargo.
A função de escrivão não poderia ser exercida remotamente dos Estados Unidos. Enquanto esteve afastado da Polícia Federal para exercer o mandato parlamentar, Eduardo não recebia remuneração pelo cargo na corporação.
Processo administrativo teve fundamento próprio
A demissão publicada pelo Ministério da Justiça é resultado de um procedimento administrativo e tem como fundamento específico o abandono de cargo.
A portaria cita a Lei nº 15.047, de 2024, que estabelece o regime disciplinar da Polícia Federal e prevê a demissão para esse tipo de infração. No caso de Eduardo, a conclusão administrativa foi de que houve ausência injustificada por mais de 30 dias consecutivos.
O desligamento administrativo ocorre também após uma condenação de Eduardo Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal por coação no curso do processo. São procedimentos distintos. A decisão do Ministério da Justiça decorre do processo disciplinar aberto pela Polícia Federal para analisar sua situação funcional.
Com a publicação da portaria no Diário Oficial da União, Eduardo Bolsonaro deixa oficialmente de integrar o quadro de servidores da Polícia Federal.

