Após decisão judicial, Ipaam autoriza garimpo de ouro em mais de 14 mil hectares no Rio Madeira

Licença permite extração por dragagem entre Humaitá e Manicoré por um ano; atividade é classificada como de grande potencial poluidor e degradador e deverá cumprir 22 condicionantes ambientais

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) concedeu licença para exploração de ouro por dragagem em uma área de 14.747,63 hectares no Rio Madeira, entre os municípios de Humaitá e Manicoré, no sul do Amazonas. A autorização foi emitida em cumprimento a uma decisão da Justiça Federal e tem validade de um ano.

A medida restabelece a possibilidade de operação de atividade garimpeira vinculada a licenças concedidas originalmente em dezembro de 2017. Naquele mesmo período, os efeitos das autorizações foram suspensos judicialmente.

A nova movimentação ocorre após decisão que determinou ao Ipaam o restabelecimento dos efeitos de seis licenças de operação concedidas à Cooperativa dos Garimpeiros da Amazônia (Coogam) e à Cooperativa dos Garimpeiros e Mineradores de Fundo de Quintal e de Subsistência Familiar do Amazonas (Cooemfam).

Segundo informações divulgadas sobre o processo, a determinação foi assinada em 25 de agosto pelo juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu.

Atividade terá 22 condicionantes ambientais

Apesar da autorização, a exploração não poderá ocorrer livremente em toda a área abrangida pela licença.

O documento estabelece 22 condicionantes ambientais para a realização da atividade e classifica a mineração como de grande potencial poluidor e degradador.

Entre as restrições está a proibição de exploração nas margens do Rio Madeira, nas proximidades das desembocaduras de igarapés e rios afluentes, em lagos e remansos, em áreas utilizadas para desova de quelônios e no canal destinado à navegação.

Também fica proibido o lançamento de óleos, graxas e outras substâncias capazes de provocar contaminação ou poluição das águas.

O cumprimento dessas exigências deverá ser acompanhado pelos órgãos competentes durante a validade da licença.

Licença não significa liberação geral do garimpo no Madeira

A autorização para a área entre Humaitá e Manicoré não representa uma liberação irrestrita do garimpo de ouro ao longo do Rio Madeira.

A atividade licenciada está vinculada às cooperativas e às áreas abrangidas pelas autorizações restabelecidas judicialmente. A exploração mineral realizada fora das condições estabelecidas pelos órgãos competentes continua sujeita à fiscalização e às penalidades previstas na legislação.

A distinção ganha importância diante da presença recorrente de garimpo ilegal na bacia do Madeira.

Em agosto deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública cobrando medidas permanentes e coordenadas de combate à mineração ilegal no Amazonas. Dados apresentados pelo órgão mostram a dimensão do problema: em um sobrevoo realizado em julho de 2025, foram identificadas mais de 400 dragas operando simultaneamente entre Calama, em Rondônia, e Novo Aripuanã, no Amazonas.

O MPF pediu, entre outras medidas, a instalação de bases fixas de fiscalização em diferentes regiões, incluindo o Rio Madeira, além da elaboração de um plano estadual de enfrentamento ao garimpo ilegal.

Mercúrio também está no centro da fiscalização

Outro ponto sensível envolvendo a mineração de ouro no Amazonas é o uso de mercúrio.

Em dezembro de 2025, após recomendação do Ministério Público Federal, o Ipaam anunciou medidas para ampliar o controle sobre o emprego da substância na atividade garimpeira.

Entre as providências estavam a suspensão cautelar de licenças com indícios de utilização de mercúrio e a exigência de comprovação técnica de métodos de beneficiamento ambientalmente adequados e livres do metal.

Na ocasião, o órgão estadual informou ao MPF que não havia empreendimentos licenciados para utilização de mercúrio líquido e anunciou a elaboração de norma específica para reforçar a proibição.

Um histórico de disputas ambientais e judiciais

A mineração no Rio Madeira é objeto de disputas ambientais e judiciais há anos.

Em 2017, quando as licenças agora alcançadas pela decisão judicial foram originalmente concedidas, o Ministério Público Federal questionou as autorizações. Entre os argumentos apresentados estava a avaliação de que a atividade poderia produzir impactos ambientais significativos e que o processo de licenciamento deveria considerar esses efeitos.

Quase nove anos depois, a retomada das autorizações volta a colocar a exploração mineral no Madeira no centro do debate.

De um lado, a decisão judicial determina o restabelecimento das licenças concedidas às cooperativas. De outro, permanecem as exigências ambientais, a fiscalização sobre as operações autorizadas e as ações de combate ao garimpo clandestino em diferentes pontos da bacia.

Com validade de 12 meses, a licença agora concedida estabelece os limites para a atividade na área de 14,7 mil hectares e condiciona a operação ao cumprimento das regras ambientais previstas no documento.

Post Author: Beatriz Costa

Bacharel em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo. Pós-graduação em Publicidade, Propaganda e Mídias Sociais. Editora-chefe do Portal Agro Floresta Amazônia / Revista Agro Floresta Brasil

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