A discussão sobre o regulamento para produtos à base de proteína vegetal, ou plant-based, será destaque na programação do 2º Seminário de defesa agropecuária (Sedagro), realizado em São Paulo, na próxima semana, durante a IV Expomeat (Feira Internacional da Indústria de Processamento de Proteína Animal e Vegetal). Em agosto do ano passado, na gestão anterior, a proposta de minuta sobre o tema ficou parada, quando o então ministro da Agricultura, Marcos Montes, vetou no texto, o uso de termos análogos aos produtos de origem animal para os plant-based, tais como “leite” e “carne”, usados para se referir a alimentos à base de proteínas vegetais.
Desde então, essa será a primeira vez que o assunto voltará à discussão pública por um grupo de especialistas composto por representantes do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), da Academia e da iniciativa privada. “O trabalho realizado foi válido e nos ajudou a construir uma minuta de regulamentação, que deve ser submetida à Consulta Pública”, adianta Karina Fontes Coelho Leandro, coordenadora de regulamentação da qualidade vegetal e diretora substituta do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal do Mapa (Dipov/SDA). Segundo Karina, todo o trabalho realizado pela equipe técnica do Mapa, coordenado por ela, não se perde, seja qual for o encaminhamento do Ministério da Agricultura.
Um dos nós desse processo diz respeito à terminologia que deve ser adotada nos rótulos dos produtos à base de proteína vegetal. No ano passado, nota técnica do Mapa proibiu o uso de termos como: “queijo vegano, manteiga de coco” e outros que são refutados pelo setor de lácteos e de pescados. Segundo a nota, as nomenclaturas não poderiam ser usadas nem mesmo se fossem acompanhadas pelas expressões “vegetal” ou “vegano”. A justificativa era de que os referidos termos poderiam confundir o consumidor e induzi-lo a erro.
A discussão do tema, no último painel do Sedagro, promete aprofundar o debate. Com o mesmo entendimento, Ellen Cristina de Souza, professora associada do Laboratório de Avaliação Nutricional e Funcional de Alimentos Lanfa/Ufla (MG), avalia que entre os maiores desafios para a regulação do setor de plant-based no Brasil, estão as terminologias utilizadas, análogas às do setor animal. Para a professora, esses termos deveriam ser próprios do setor vegetal, visto que existem distinções claras entre um produto de origem animal e um de origem vegetal. “A regulamentação sempre deve visar o consumidor, garantindo a ele um alimento seguro e de qualidade, com identificação clara, que não o induza a falsas expectativas”, esclarece.
Próximos passos
A minuta foi construída a partir da Tomada Pública de Subsídios (TPS), iniciada em 2019. Os resultados foram divulgados com exclusividade, na primeira edição do Sedagro, em 2022. No total, a consulta à TPS recebeu 332 contribuições, inclusive com a participação de representantes de todas as regiões brasileiras e de representantes de seis países, o que demonstrou o grande interesse pelo tema. Também houve grande participação do segmento identificado como cidadão, consumidor. Foram 204 contribuições desse público.
“A TPS serviu para construir a minuta inicial e o próximo passo é a Consulta Pública, que ficará disponível dentro do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos do Mapa (Sisman), aberta à sociedade”, explica Karina. Segundo ela, esse formato, disponível no Sisman, traz muita transparência à Consulta, que será realizada assim que o Ministério aprovar a minuta da regulação. “Quem se cadastra no Sisman acompanha o andamento de todas as propostas encaminhadas, por meio de notificações enviadas pelo Sistema”, informa a diretora substituta e revela que a expectativa é de que todo o processo de regulamentação seja concluído até o fim do ano.
Com relação ao desafio de consolidar uma proposta que atenda às necessidades do consumidor e chegue a um consenso sobre rótulos, nomenclaturas e outros itens polêmicos, a professora Ellen avalia que a regulamentação deve ser clara o bastante para dar segurança à indústria de alimentos quanto aos processos de obtenção e produção de alimentos, a despeito de serem de origem animal ou vegetal. “A indústria de alimentos deve ser suficientemente meticulosa no respeito a essas regulamentações, garantindo um alimento de qualidade e seguro, bem como devidamente especificado como de origem animal ou vegetal”, afirma.
Antes que isso ocorra é necessário concluir o trâmite da consulta pública, que dura 75 dias, tempo para que as propostas reunidas sejam enviadas à Organização Mundial do Comércio (OMC), para que outros países possam opinar. Por fim, o Mapa analisa todas as sugestões enviadas e realiza audiência pública para dar retorno à sociedade. “Todo esse rito normativo leva cerca de seis meses, em média, incluindo consulta e audiência pública, análise jurídica, aprovação da proposta e enfim, publicação da portaria com a nova regulação”, esclarece Karina.
Além das participações de Karina e da professora Ellen, o debate do terceiro e último painel do Sedagro também será enriquecido ainda com as contribuições de outros especialistas no tema, como Antonio Marcos Pupin, diretor de assuntos regulatórios & científicos, da Associação Brasileira de Bioinovação (ABBI); Alexandre Moura Cabral, VP de políticas públicas The Good Food Institute Brasil (GFI Brasil); Fatima D´Elia, assessora técnica da Associação Brasileira da Indústria e Comércio de Ingredientes e Aditivos para Alimentos (Abiam); com mediação de Elton Massarollo, Auditor Fiscal Federal Agropecuário da Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Paraná (SFA-PR/Mapa).
SERVIÇO
2º Sedagro — Seminário sobre Defesa Agropecuária/IV Expomeat 2023
Quando: 28 a 30 de março
Local: Distrito Anhembi – Av. Olavo Fontoura, 1209 – São Paulo – SP
das 15h às 18h, no Auditório Mário Lanznaster