Pedidos para realização de eventos agropecuários devem ser feitos com antecedência, alerta Adaf

Com a previsão de que mais de cem eventos agropecuários sejam realizados, neste ano, no Amazonas, a Adaf (Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas) alerta os organizadores/empresas promotoras de eventos interessados em realizar leilões, exposições, feiras, cavalgadas, torneios leiteiros, corridas, entre outros, para que formalizem com antecedência junto à autarquia o pedido de autorização obrigatório.

Por meio de fiscalizações in loco, análise de documentos e avaliação do espaço físico, a Adaf garante a sanidade dos animais expostos e comercializados nos eventos e daqueles que entrem em contato com eles posteriormente.

Para promover eventos do tipo no estado, os interessados devem se cadastrar ou possuir cadastrado junto à Adaf para realizar a atividade, assim como cumprir todas as normas da Agência e do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). Para se cadastrar junto à autarquia, a pessoa física ou jurídica deve preencher o requerimento padrão entregue nas Unidades Locais de Sanidade Animal e Vegetal e anexar a documentação necessária. O procedimento deve ser atualizado anualmente.

Os prazos para a realização dos pedidos de autorização variam de acordo com a esfera responsável pela liberação do vento. Nos âmbitos estadual e interestadual, os interessados devem encaminhar a solicitação com 60 dias de antecedência; já nas esferas regional e municipal, o tempo exigido é de 30 dias. No caso de evento internacional, é necessário formalizar o pedido 90 dias antes.

Entre as exigências a serem cumpridas pelos organizadores dos eventos está o acompanhamento da recepção e posse temporária dos animais participantes, e a garantia de que os proprietários ou responsáveis entreguem as Guias de Trânsito Animal e documentos sanitários à autarquia.

Além dos organizadores, o responsável técnico do evento, o médico veterinário – que deverá permanecer no evento do início ao fim – e os proprietários dos animais também estão sujeitos à fiscalização da Adaf.

O médico veterinário e coordenador de trânsito animal da Adaf, Willian Bressan, explica que a autorização da autarquia para a realização de eventos é imprescindível para prevenir a entrada de doenças no estado.

“Os eventos agropecuários têm por característica o encontro de animais de locais distintos, o que se torna um ponto de risco para a introdução e disseminação da febre aftosa. Por isso, a presença da Adaf nesse processo é fundamental para mitigar esses riscos”, explicou.

Concessão – O Certificado de Autorização do Evento Agropecuário é emitido pela Gerência de Defesa Animal, por meio do Setor de Trânsito e da Coordenação de Eventos Agropecuários, que confere toda a documentação encaminhada à Adaf e o cumprimento das condições obrigatórias. O certificado é assinado pelo diretor-presidente da autarquia, após avaliação da equipe técnica. O promotor do evento deverá manter cópia do certificado em local visível.

FOTOS: Divulgação/Adaf

Post Author: Bruna Oliveira

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