O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou nesta quarta-feira (15) a Portaria nº 264, com alterações à Portaria nº 242/2021, que estabelece as condições e os procedimentos gerais para inscrição no CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar).
De acordo com o ato normativo, a emissão de Declaração de Aptidão ao Pronaf permanecerá até 30 de junho de 2022. Nesse período, a implementação do CAF será gradativa e regionalizada, de forma a garantir que não ocorra a interrupção do acesso dos agricultores familiares às políticas públicas do Governo Federal.
Nos próximos seis meses, os agentes cadastradores do CAF serão capacitados e receberão um certificado para operacionalizar o novo sistema e emitir o Registro de Inscrição no CAF (RICAF).
As alterações realizadas por meio da Portaria atendem demandas apresentadas à Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa por gestores de políticas públicas, preocupados com uma possível redução do acesso de seus beneficiários, e por representantes de entidades que estão pleiteando o ingresso na Rede CAF.
Instituído pelo Decreto nº 9.064, de 2017, o CAF substituirá a DAP de forma gradativa e será a principal ferramenta do agricultor familiar para o acesso às ações, programas e políticas públicas voltadas para geração de renda e fortalecimento da agricultura familiar.
Informações sobre o CAF podem ser solicitadas à Coordenação de Gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Mapa pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (61) 3276-4540 e 3276-4533.
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