Ao ingressar no 1º ano do Curso de Formação e Graduação de Sargentos (CFGS) para um período inicial de 44 semanas, o então aluno, repleto de expectativas a respeito dos desafios que o aguardam, inicia sua jornada tendo suas primeiras experiências na vida “verde-oliva”. São nos estabelecimentos de ensino de corpo de tropa, isto é, em uma das 13 unidades escolares tecnológicas do Exército (UETE), que os instruendos serão preparados na dimensão do Ensino Básico Militar, fazendo a transição da vida civil para a vida da caserna.
Por sua vez, o segundo ano do CFGS se dará igualmente em 44 semanas; no entanto, seus destinos poderão ser a Escola de Sargento das Armas (ESA-MG) para a qualificação combatente; a Escola de Sargentos de Logística (EsSLOG-RJ) para a qualificação voltada à administração militar, à manutenção bélica de veículos, armamentos e equipamentos e à manutenção de equipamentos de comunicações e eletrônica, topografia, música e saúde; e, por fim, o Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAVEx-SP), responsável pela qualificação de pessoal de apoio à Aviação do Exército1.
Passados os períodos de formação (básico e qualificação), o terceiro-sargento, já formado, atua e se desenvolve em diferentes organizações militares do Exército de Caxias2. Nessa lida, esse graduado, em processo de maturação na carreira, vivencia suas novas e próprias experiências, à medida que cumpre suas missões como chefe de pequena fração, ocasião em que amplia e fortalece suas capacidades profissionais.
Nos serviços de escala, principalmente no de comandante da guarda, põe em prática as lições aprendidas e as ministra aos seus subordinados. Esse sargento, que se forja no dia a dia da caserna, visando à aptidão a que se propõe sua carreira, busca especializar-se em diversos cursos promovidos pela Força Terrestre, tendo como meta construir um currículo técnico-profissional que o habilite a postular novas experiências profissionais, dentro e fora do Exército Brasileiro.
Vislumbrando seu avanço na carreira, o sargento se valerá da “promoção”, meio pelo qual o militar progride na graduação, conforme estabelece o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército Brasileiro (R-196). Serão observados os critérios de merecimento e/ou antiguidade, permitindo que o sargento seja reconhecido em seus esforços e conquiste a ascensão postulada.3
Cumpridas as exigências e obedecidos os critérios necessários, o terceiro-sargento logra a próxima graduação, tornando-se segundo-sargento. Iniciado um novo ciclo, este graduado, com a sua turma de formação, frequentará o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS), requisito fundamental para a continuidade da carreira das praças, ou seja, rito essencial para o sargento que almeja permanecer galgando conquistas em sua jornada.
O então segundo-sargento aperfeiçoado encontra-se apto a contribuir, assessorando e auxiliando nas ações da subunidade a qual pertence como furriel, sargenteante e auxiliar do encarregado do material, dentre outras funções. Além disso, seu aperfeiçoamento profissional o coloca em condições de trabalhar nas diferentes áreas administrativas existentes na organização militar.
Em geral, o segundo-sargento aperfeiçoado é designado para missões, em sua maioria, voltadas para o trato administrativo. Todavia, ainda será empregado em ações de natureza operacional na formação de militares e nas instruções dos quadros de graduados, tornando-se o elo e o apoio do comando na tropa, em qualquer ambiente onde for empregado.
Dando sequência à carreira das praças na caserna e cumprido o interstício necessário e previsto na legislação (R-196), o graduado, já aperfeiçoado, conquista a preciosa graduação de primeiro-sargento.
O “primeirão”, respeitosamente chamado, encontra-se em um novo patamar na carreira das praças. Nesse grau de maturidade alçado na carreira, o virtuoso primeiro-sargento é capaz de desempenhar relevantes funções de assessoramento direto aos oficiais a que estiver subordinado.
Na escala de serviço diário, de acordo com o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG), esse importante graduado concorrerá ao serviço de adjunto ao oficial de dia, estando subordinado diretamente ao responsável pela guarnição de serviço e prestando o devido apoio para acompanhar o fiel cumprimento das determinações exaradas para os sargentos de dia, o comandante da guarda e os demais militares, permitindo o bom funcionamento do serviço de guarda ao aquartelamento. Nessa parte da jornada já percorrida, o graduado experiente e qualificado poderá exercer as funções de Chefe de Instrução ou de Instrutor de Tiro-de-Guerra, ao ser selecionado entre os primeiros-sargentos combatentes, oriundos das Armas de Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia e Comunicações, que tiverem sido voluntários para o desempenho dessas relevantes missões.4
Ainda no âmbito da graduação de primeiro-sargento, o militar poderá ser designado para a “função honorífica de sargento-brigada”, simbolizando o graduado que prima pela excelência do “ser sargento”. Nessa condição, é considerado militar técnico, qualificado e disciplinado que cultua em sua rotina os valores e as tradições da caserna, exercendo papel de exemplo positivo entre os sargentos mais novos e se posiciona como sustentáculo às praças de maior graduação: os subtenentes.
Por fim, após árduos, porém gratos, anos de caminhada, o sargento logra seu último patamar como praça. Ao ser promovido a subtenente, esse militar já testemunhou e enfrentou grandes obstáculos e superou contratempos inimagináveis ao iniciar seus primeiros dias como sargento. Contudo, no fim, tornou-se arrojado, experimentado e sábio, digno de profunda estima e respeito da caserna, que ainda mantém uma rotina de estudos, dando continuidade ao autoaperfeiçoamento técnico-profissional. Esse mesmo graduado poderá ainda desempenhar a função de encarregado de material da subunidade que integra, auxiliando no apoio logístico da mesma, bem como tornar-se Adjunto de Comando, ao ser indicado para tal função, cargo de nobilíssima honra em apoio direto ao comandante da unidade militar que o propôs. Depois de ser aprovado em um criterioso processo de avaliação de mérito, realizado no Gabinete do Comandante do Exército5, poderá, também, ser designado, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à Força Terrestre, para cumprir distintas missões de auxiliar de adido militar do Brasil em nações estrangeiras amigas6. Por fim, há ainda a possibilidade de ascensão ao oficialato por parcela de subtenentes, pelo critério do merecimento, que passam a integrar o Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) a partir do posto de 2º tenente, podendo chegar a capitão, na medida em que forem cumpridos os requisitos meritórios exigidos por esse posto de oficial intermediário7.
A jornada da carreira do sargento é um caminho repleto de desafios e de excelentes oportunidades. Em todas as graduações, a instituição oferece cursos e estágios para seu aprimoramento profissional, permitindo a oportunidade de emprego e aplicação desses conhecimentos, cabendo ao líder de “pequenas frações” saber como aproveitar cada uma delas e elevar suas intenções de acordo com a perspectiva da Força Terrestre, de maneira que, no fim, o experiente graduado sinta em seu âmago o sentimento do dever cumprido e da boa experiência vivenciada na saudosa caserna.
“Combati o bom combate, completei a carreira e guardei a fé.”
- Disponível em:<http://www.23bc.eb.mil.br/index.php?option=com_content&view=article&id=307&catid=66&Itemid=324>. Acesso em 29/02/2021.
- O Decreto nº 51.429, de 13 de março de 1962 instituiu o Marechal Luiz Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias como patrono do Exército Brasileiro e seu nome está histórica, cultural e intrinsecamente associado à Força Terrestre.
- Artigo 4º do Decreto nº 4.853 de 06 de outubro de 2003.
- Portaria Nº 143-DGP, de 21 de setembro de 2011, que aprova as Instruções Reguladoras para a Seleção de Instrutores e Chefes de Instrução de Tiro-de-Guerra.
- O Estado-Maior do Exército editou a Portaria Nº 142 – EME, de 10 de maio de 2016, que aprovou a Diretriz de Implantação do cargo de Adjunto de Comando.
- A Portaria do Comandante do Exército nº 577 de 8 de outubro de 2003 aprovou as diretrizes para as missões no exterior.
- O Art. 1º do Decreto Presidencial nº 90.116, de 29 de agosto de 1984, regulamenta o ingresso e a Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) e dá outras providências (RIPQAO). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/ 1980-1989/D90116.htm>. Acesso em 09 de novembro de 2021
Fonte: Eblog — Por 2º Sgt Sv Int Bruno Mesquita dos Santos, Vencedor do Concurso Literário de âmbito nacional sobre o “Centenário do Serviço de Intendência do Exército”, promovido pela BIBLIEX em 2020; Coautor: Sub Ten Hildemar das Graças Teixeira;
Fotos: Centro de Comunicação Social do Exército Brasileiro;