Governo do AM atualiza decreto sobre restrição de circulação de pessoas e funcionamento do comércio e serviços; veja

O Governo do Amazonas vai publicar novo decreto, com validade de 15 dias, com ajustes nas medidas de circulação de pessoas. Entre as principais alterações, está a permissão do funcionamento de cursos técnicos e do ensino superior, estágios e internatos relacionados à área de saúde. O horário de restrição de circulação de pessoas está mantido entre 21h e 6h.

As mudanças foram definidas neste sábado (20/3), durante reunião do Comitê de Enfrentamento da Covid-19, com base na avaliação de dados epidemiológicos e da rede de assistência à saúde, e também foram apresentadas aos representantes dos demais poderes e órgãos de controle. O novo decreto vai vigorar de 22 de março a 4 de abril.

O governador Wilson Lima ressaltou que não descarta voltar a adotar medidas mais restritivas, caso os indicadores ligados à pandemia voltem a subir. “Se a gente perceber ou tiver algum tipo de intercorrência, aumento de números, nós não temos a menor dúvida que teremos que retroagir em decisões”, afirmou.

MUDANÇAS DO NOVO DECRETO – DE 22 DE MARÇO A 04 DE ABRIL

Restrição de circulação de pessoas: Das 21h às 6h

Serviços

As atividades de escritório em geral, com 50% de ocupação, no período das 8h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira, evitando a presença de maiores de 60 anos ainda não vacinados e portadores de comorbidades reconhecidas pelo PNI.

Academias e similares podem funcionar com aulas individuais, de segunda a sábado, das 6h às 20h. Deve ser respeitada a capacidade de 50%, permanecendo proibida a realização de aulas coletivas.

Shopping centers

Poderão funcionar no interior dos Shopping Centers, Galerias e Similares, os estabelecimentos e serviços permitidos nesta fase, das 10h às 20h, de segunda-feira a sábado, observando a ocupação limitada a 50% no interior do estabelecimento e 70% nos estacionamentos.

Poderão funcionar os demais estabelecimentos nas modalidades Delivery e Drive-thru, respectivamente, das 8h às 20h e das 10h às 20h.

Praças de alimentação funcionarão com as mesmas condições do setor de restaurantes.

Rede particular de ensino

Fica facultado o funcionamento das escolas da rede privada do nível Infantil e creches e também do Ensino Fundamental 1 e 2, desde que não excedam 50% de ocupação das suas salas.

 

Fica facultado o funcionamento dos cursos técnicos, estágios, internatos e cursos do ensino superior relacionados à área de saúde.

Rede estadual de ensino

Ensino presencial mediado por tecnologia em zona rural e educação indígena na rede estadual de ensino.

Instituições públicas

Fica facultado a cada secretaria o retorno das atividades presenciais dos servidores, respeitando os critérios dos grupos de risco.

Restaurantes, flutuantes e afins

Os flutuantes que funcionam como restaurante, no seu CNAE primário, ficam autorizados a abrir das 9h às 16h, sem música ao vivo e com 50% de ocupação. De segunda a sábado.

Salões de beleza e similares

Permitido funcionamento, das 10h às 20h, de segunda a sábado, para aqueles localizados em shopping centers. Das 9h às 18h, de segunda a sábado, para as unidades de rua. Estabelecimentos devem respeitar ocupação máxima de 50%

Marinas

As marinas e os cursos de arrais amador ficam autorizados a abrir das 06h às 16h, de segunda-feira a sábado.

Embarcações

O transporte em embarcações a jato poderá ser realizado com 70% da ocupação.

*Com informações da assessoria Fotos: Diego Peres/Secom

Post Author: Bruna Oliveira

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