Foi publicado uma portaria do Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas), que dispõe sobre a dispensa do licenciamento ambiental para agropecuária, consideradas como potencial poluidor/degradador reduzido no Amazonas.
O documento foi assinado pelo Diretor Presidente do Ipaam, Juliano Marcos Valente de Souza que considera a necessidade de estabelecer parâmetros para o enquadramento das atividades consideradas com potencial reduzido, a dispensa de licenciamento e Declaração de Inexigibilidade (DI).
Ficou resolvido, segundo documento, dispensadas do licenciamento ambiental estadual as atividades agropecuárias com potencial poluidor degradador reduzido, mediante solicitação de DI ao IPAAM.
Para o produtor que deseja solicitar a DI precisa estar atento às recomendações: a declaração só valerá por quatro anos e não contemplará novas intervenções em áreas de preservação permanente. Além disso, a solicitação analisará pendências e regularizações ambientais.
A qualquer momento, o IPAAM poderá vistoriar a atividade dispensada de licenciamento ambiental. É importante ressaltar também que a dispensa não exime o proprietário das exigências legais ambientais, com a correta destinação de resíduos.
Qualquer alteração nos critérios legais e mudança na condução da atividade produtiva que acarrete o aumento potencial poluidor obriga o empreendedor a solicitar a licença ambiental permanente.
Texto: Bruna Oliveira Fotos: Reprodução

