Garantia-Safra de 2019/20 vai beneficiar mais de 197 mil agricultores familiares

A Portaria SPA/MAPA Nº 2, que determina o pagamento da Garantia-safra referente à safra 2019/20, foi publicada nesta segunda-feira (18) pela Secretaria de Política Agrícola (SPA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O benefício condecorará mais de 197 mil agricultores familiares, de oito estados.

Diante do cenário imposto em relação à pandemia do Covid-19, será mantida, de forma excepcional, a antecipação do pagamento das parcelas do benefício Garantia-Safra, na safra 2019/2020. Receberão o auxílio, agricultores de Alagoas, da Bahia, do Ceará, Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, de Pernambuco e do Piauí. O pagamento será feito integralmente em parcela única de R$ 850. O montante autorizado chegará a mais de R$ 168 milhões.

O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que vivem em regiões sistematicamente com estiagem ou enchente levando à perda da safra. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. O Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo ao calendário de pagamento dos benefícios sociais.

Para agricultores com benefício bloqueado

Com a disponibilização do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma gov.br, os agricultores que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios autorizados a efetuar o pagamento em janeiro deste ano, devem cumprir as orientações dispostas na Portaria Nº 25, de 8 de julho de 2020 para regularização do benefício.

Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra e verificar o motivo do bloqueio por meio da notificação que consta no perfil. O agricultor terá até 30 dias, após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto o bloqueio. A relação dos agricultores com benefício bloqueado, de forma cautelar, será encaminhada pelas coordenações estaduais aos gestores municipais.

*Com informações da assessoria

Beatriz Costa

Post Author: Victória Rosas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *