Os produtores de uva e vinho têm até o dia 3 de maio para se cadastrarem no novo Sistema de Informação de Vinhos e Bebidas. O sistema vai otimizar a fiscalização e o gerenciamento das declarações de viticultores, vitivinicultores e vinicultores.
Os viticultores e vitivinicultores devem informar anualmente informações sobre as áreas cultivadas, a quantidade produzida por variedade, uva destinada ao consumo in natura , quantidade de uva adquirida e vendida durante a safra. Antes do Sivibe, as informações eram fornecidas pelo sistema da Embrapa Uva e Vinho e valia apenas para os viticultores do Rio Grande do Sul. Agora, o cadastro é obrigatório para todo produtor do território brasileiro e será efetuado pelo Módulo Vitícola, pelo sistema Sivibe.
O cadastro foi estabelecido por uma Instrução Normativa publicada em novembro, que deu prazo de 180 dias para o registro. O sistema permite o envio pelos produtores das declarações sobre áreas cultivadas, quantidade produzida na safra por variedade e a destinação desta produção.
Também permite a comprovação e análise desses dados por parte da fiscalização agropecuária, visando o controle da produção vinícola nacional.
Depois de se cadastrar, o produtor deve registrar suas propriedades e vinhedos. No cadastro, deve-se informar os seguintes dados: qual o tipo de exploração, o NIRF (número do imóvel rural na Receita Federal), nome das propriedades, endereço com coordenadas geográficas, vinhedos (acompanhado das informações técnicas sobre cada vinhedo), área total da propriedade e área explorada (ambas em hectares).
*Com informações da MAPA Foto: Reprodução