Conferência Nacional do Meio Ambiente tem novos prazos, aponta a Comissão Tripartite do Amazonas (CTE-AM)

A CTE-AM envia alerta às prefeituras, secretarias municipais, à imprensa e à sociedade para a importância da realização das Conferências de Meio Ambiente pelos Municípios.

A Coordenação Executiva da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente (5ª CNMA) prorrogou o prazo para que o Poder Executivo Municipal convoque as Conferências Municipais de Meio Ambiente.

Caso os municípios não o façam, a sociedade civil poderá ocupar esse lugar e propor conferências entre os dias 27 de dezembro e 10 de janeiro.

Uma retificação da Portaria GM/MMA Nº 1.079, DE 10 DE JUNHO DE 2024 será publicada trazendo ajustes no cronograma inicialmente definido.

Além da mudança de calendário das Conferências Municipais, as Conferências Livres também passaram por alteração. Agora elas poderão ser convocadas até 16 de janeiro e realizadas até 26 do mesmo mês.

Veja como ficam os novos prazos:

* Convocação das Conferências municipais ou intermunicipais: até 26 de dezembro de 2024
* Realização das Conferências Municipais ou Intermunicipais: até 26 de janeiro de 2025
* Convocação das Conferências Livres: até 16 de janeiro
* Realização das Conferências Livres: até 26 de janeiro

Aqui estão os principais temas abordados na conferência:

Tema Geral: Emergências Climáticas e transformações ecológicas.
Subtemas:
1. Mitigação e Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa;
2. Adaptação e Preparação para Desastres.
3. Justiça Climática;
4. Transformação Ecológica.
5. Governança e Educação Ambiental.

Saiba como participar e organizar uma conferência municipal de meio ambiente no site oficial da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente: www.gov.br/cnma

A Comissão Tripartite é formada pelos órgãos ambientais das três esferas administrativas, a saber: IBAMA e ICMBio, pela União; SEMA e IPAAM pelo Estado; e Semmasclima e Assama pelos municípios.

*com informações do IBAMA

Post Author: Bruna Oliveira

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