As novas regras para tirar cidadania de Portugal, que afetam milhares de brasileiros, foram publicadas hoje no Diário da República e passam a valer amanhã, como manda a legislação:
“A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”, informou o texto do Diário da República.
- Residência: Aumento de cinco para sete anos do tempo de residência para um brasileiro, imigrantes de nações africanas de língua portuguesa (CPLP) e da União Europeia fazerem o pedido.
- Prazo: Pedido só pode ser feito com autorização de residência expedida, ignorando período de espera devido ao caos na imigração.
- Uma década: Aumento de cinco para dez anos do tempo de residência para candidatos de demais nacionalidades fazerem o pedido.
- Ascendência: Fim do pedido de nacionalidade com origem em bebês nascidos em Portugal.
- Cinco anos: Tempo de autorização de residência de um dos pais para que bebês nascidos em Portugal tenham direito a pedir cidadania.
- Sefarditas: Fim da concessão para descendentes de judeus sefarditas.
- Perda: Revogação da cidadania em caso de autoria de crimes graves.
O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), órgão sob responsabilidade do Ministério da Justiça, informou em um comunicado em sua página:
“O IRN informa que, para efeitos de aplicação das alterações à Lei da Nacionalidade, será considerada a data de submissão do pedido na plataforma online”.
O alerta havia sido feito pelo presidente António José Seguro ao promulgar a lei que afeta milhares de brasileiros em Portugal (são 700 mil ao todo), que terão que esperar mais dois anos para iniciar o pedido.
- Atrasos: Pedidos de cidadania à espera de decisão em Portugal disparam quase 1000%
- Três anos: Pedidos de cidadania por residência em Portugal estão congelados
- Sete anos: Sobe o prazo mínimo de residência em Portugal para brasileiro pedir cidadania
Havia dúvidas antes do comunicado. Seria mantida a lei vigente no momento da submissão do pedido pendente, mas que ainda não iniciou análise? Ou na fase da análise futura seria aplicada a lei mais dura?
O IRN diz que compreendeu que a situação “possa causar transtorno e preocupação aos requerentes de nacionalidade portuguesa” e revelou “aumento significativo do número de pedidos” antes da nova lei.

