Novas regras para tirar cidadania de Portugal valem a partir de amanhã

As novas regras para tirar cidadania de Portugal, que afetam milhares de brasileiros, foram publicadas hoje no Diário da República e passam a valer amanhã, como manda a legislação:

“A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”, informou o texto do Diário da República.

  1. Residência: Aumento de cinco para sete anos do tempo de residência para um brasileiro, imigrantes de nações africanas de língua portuguesa (CPLP) e da União Europeia fazerem o pedido.
  2. Prazo: Pedido só pode ser feito com autorização de residência expedida, ignorando período de espera devido ao caos na imigração.
  3. Uma década: Aumento de cinco para dez anos do tempo de residência para candidatos de demais nacionalidades fazerem o pedido.
  4. Ascendência: Fim do pedido de nacionalidade com origem em bebês nascidos em Portugal.
  5. Cinco anos: Tempo de autorização de residência de um dos pais para que bebês nascidos em Portugal tenham direito a pedir cidadania.
  6. Sefarditas: Fim da concessão para descendentes de judeus sefarditas.
  7. Perda: Revogação da cidadania em caso de autoria de crimes graves.

 

O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), órgão sob responsabilidade do Ministério da Justiça, informou em um comunicado em sua página:

“O IRN informa que, para efeitos de aplicação das alterações à Lei da Nacionalidade, será considerada a data de submissão do pedido na plataforma online”.

O alerta havia sido feito pelo presidente António José Seguro ao promulgar a lei que afeta milhares de brasileiros em Portugal (são 700 mil ao todo), que terão que esperar mais dois anos para iniciar o pedido.

  • Atrasos: Pedidos de cidadania à espera de decisão em Portugal disparam quase 1000%
  • Três anos: Pedidos de cidadania por residência em Portugal estão congelados
  • Sete anos: Sobe o prazo mínimo de residência em Portugal para brasileiro pedir cidadania

 

Havia dúvidas antes do comunicado. Seria mantida a lei vigente no momento da submissão do pedido pendente, mas que ainda não iniciou análise? Ou na fase da análise futura seria aplicada a lei mais dura?

O IRN diz que compreendeu que a situação “possa causar transtorno e preocupação aos requerentes de nacionalidade portuguesa” e revelou “aumento significativo do número de pedidos” antes da nova lei.

Post Author: Beatriz Costa

Bacharel em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo. Pós-graduação em Publicidade, Propaganda e Mídias Sociais. Editora-chefe do Portal Agro Floresta Amazônia / Revista Agro Floresta Brasil

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