Lula sanciona fim da ‘taxa das blusinhas’ para compras internacionais de até US$ 50

Lei elimina cobrança federal de 20% sobre pequenas importações e também prevê isenção para medicamentos sem similar nacional; ICMS estadual continua podendo ser cobrado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (10) a lei que põe fim à chamada “taxa das blusinhas”, cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. Com a medida, pequenas encomendas feitas no exterior ficam livres da tributação federal, embora continuem sujeitas à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelos estados.

A mudança consolida uma regra que já vinha sendo aplicada desde maio, quando uma medida provisória do governo zerou a alíquota federal para compras de até US$ 50 realizadas dentro das condições do Programa Remessa Conforme. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no início de setembro e agora recebeu a sanção presidencial.

A cobrança de 20% havia entrado em vigor em agosto de 2024 e ficou popularmente conhecida como “taxa das blusinhas” por atingir principalmente compras de pequeno valor realizadas em plataformas internacionais de comércio eletrônico.

Segundo dados divulgados durante a discussão da medida, a Receita Federal arrecadou cerca de R$ 4,5 bilhões com o imposto sobre essas encomendas desde a criação da cobrança.

O que muda para o consumidor

Com a nova regra, o Imposto de Importação federal fica zerado para compras internacionais de até US$ 50 nas condições previstas para o Programa Remessa Conforme. O limite considera o valor aduaneiro da compra, formado pelo preço dos produtos, além de frete e seguro quando esses valores forem cobrados separadamente.

Isso não significa, porém, que uma compra internacional de até US$ 50 ficará totalmente livre de impostos. O ICMS continua incidindo sobre as encomendas, e sua cobrança permanece sob responsabilidade dos estados.

Atualmente, as alíquotas estaduais aplicáveis às remessas internacionais ficam entre 17% e 20%, dependendo da unidade da Federação. Dessa forma, mesmo com o fim da tributação federal de 20%, o consumidor ainda poderá encontrar a cobrança do imposto estadual no momento da compra.

Para compras acima de US$ 50, as regras são diferentes. A legislação também permite mudanças na tributação das remessas de maior valor, mantendo tratamento específico para encomendas de até US$ 3 mil.

Medicamentos também entram na isenção

A nova legislação também contempla a importação de medicamentos por pessoas físicas. O texto prevê a possibilidade de zerar o Imposto de Importação para medicamentos sem similar nacional, observadas as condições e classificações estabelecidas para esses produtos.

Durante a tramitação no Congresso, a Câmara incluiu no texto a isenção para medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras sem similar nacional. A medida busca facilitar o acesso a produtos que não estejam disponíveis no mercado brasileiro.

Taxa foi criada em 2024

A tributação de 20% para compras de até US$ 50 entrou em vigor em agosto de 2024, depois de uma longa discussão entre governo, Congresso, varejistas brasileiros e plataformas internacionais.

A medida foi defendida na época como uma forma de reduzir a diferença tributária entre produtos comercializados no Brasil e mercadorias importadas por meio de plataformas estrangeiras. Representantes da indústria e do varejo nacional argumentavam que a isenção das pequenas encomendas criava uma concorrência desigual.

A cobrança, entretanto, enfrentou forte resistência dos consumidores. Ao sancionar o fim da taxa, Lula classificou a mudança como uma forma de reparação aos brasileiros que recorrem às plataformas internacionais para adquirir produtos de menor valor.

A retirada da tributação também enfrenta críticas de entidades empresariais. A Confederação Nacional da Indústria (CNI), por exemplo, argumenta que a isenção pode prejudicar a produção nacional e afetar empregos.

Como parte do acordo construído durante a tramitação no Congresso, os efeitos da isenção sobre as empresas brasileiras deverão ser avaliados periodicamente. Inicialmente, as análises serão realizadas a cada três meses e, posteriormente, a cada seis meses, permitindo ao governo avaliar eventuais medidas de compensação.

Para o consumidor, a principal mudança é direta: a cobrança federal de 20% deixa de incidir sobre as compras internacionais de até US$ 50 abrangidas pela regra. O ICMS, entretanto, não foi extinto e continua dependendo da tributação adotada por cada estado.

Post Author: Beatriz Costa

Bacharel em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo. Pós-graduação em Publicidade, Propaganda e Mídias Sociais. Editora-chefe do Portal Agro Floresta Amazônia / Revista Agro Floresta Brasil

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