Lula assina medida provisória que proíbe bets no Brasil após estudo apontar impacto de R$ 141 bilhões no PIB

Decisão anunciada em 25 de setembro atinge apostas esportivas e jogos online, suspende novos depósitos e estabelece prazo para encerramento das plataformas. Governo cita impactos econômicos, endividamento das famílias e saúde pública.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na sexta-feira (25), a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets em todo o território nacional. A decisão abrange apostas esportivas e jogos online, tanto em ambientes físicos quanto virtuais, incluindo empresas autorizadas pela União, estados e Distrito Federal.

A medida foi anunciada após estudos sobre os efeitos econômicos das apostas indicarem que o setor retirou entre R$ 120 bilhões e R$ 141 bilhões da atividade econômica brasileira em 2025. A estimativa corresponde a aproximadamente 0,9% a 1,1% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, segundo levantamento do Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades da Universidade de São Paulo (Made/USP), citado pelo UOL.

A decisão também considera preocupações relacionadas ao endividamento das famílias e aos impactos das apostas sobre a saúde pública. Com a publicação da MP, as empresas ficam impedidas de receber novos depósitos e devem cumprir um cronograma para encerramento das atividades e devolução dos saldos dos usuários.

Estudo aponta impacto bilionário na economia

Embora o setor tenha contribuído para a arrecadação federal, o estudo citado pelo governo identificou efeitos negativos sobre o consumo e a atividade econômica.

De acordo com os dados apresentados pelo UOL, as empresas de apostas movimentaram R$ 410,85 bilhões no primeiro semestre de 2026, com receita bruta de R$ 20,7 bilhões. A arrecadação tributária do segmento alcançou R$ 8,75 bilhões entre janeiro e julho deste ano.

Em contrapartida, a estimativa de perdas econômicas em 2025 representa uma parcela expressiva do crescimento do PIB naquele ano. Segundo o levantamento, o impacto negativo equivaleu a aproximadamente 40% a 50% da expansão econômica registrada no período.

O governo também relaciona a proibição à necessidade de enfrentar o endividamento de consumidores e os problemas associados ao comportamento compulsivo de apostar.

O que muda com a medida provisória

A MP estabelece a proibição das apostas de quota fixa, modalidade em que o apostador conhece previamente o fator de multiplicação utilizado para calcular o prêmio potencial.

A determinação abrange apostas esportivas e jogos online, mas não elimina outras modalidades lotéricas autorizadas pela legislação brasileira.

O encerramento das plataformas segue um calendário definido pelo governo:

  • 25 de setembro: publicação da MP e proibição de novos depósitos nas plataformas.

  • 5 de outubro: prazo final para os apostadores retirarem voluntariamente os valores disponíveis e para a retirada de publicidade.

  • 6 de outubro: previsão de retirada do ar dos sites e aplicativos de apostas.

  • 9 a 14 de outubro: período previsto para devolução dos saldos remanescentes pelas instituições financeiras.

Caso os valores não sejam devolvidos pelos canais habituais, a Caixa Econômica Federal deverá receber os recursos e realizar os pagamentos aos apostadores.

Setor questiona decisão do governo

A proibição também provocou reação das empresas e entidades representativas do mercado de apostas. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) criticou a medida e afirmou que a extinção do mercado regulamentado pode estimular a migração de usuários para plataformas clandestinas.

Outro ponto de discussão envolve as empresas que pagaram outorgas para obter autorização de funcionamento no Brasil. Representantes do setor sinalizaram a possibilidade de recorrer à Justiça para tentar recuperar os valores investidos nas licenças.

A medida provisória tem força de lei desde sua publicação, mas deverá ser submetida à apreciação do Congresso Nacional, conforme o procedimento constitucional aplicável às MPs.

Com a decisão, o governo encerra o funcionamento do mercado legal de apostas de quota fixa no país e inicia uma transição que envolve a retirada das plataformas, a devolução dos recursos dos usuários e a fiscalização de eventuais operações ilegais.

Post Author: Beatriz Costa

Bacharel em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo. Pós-graduação em Publicidade, Propaganda e Mídias Sociais. Editora-chefe do Portal Agro Floresta Amazônia / Revista Agro Floresta Brasil

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