A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66/2026, publicada nesta segunda-feira (27 de julho), estabelece o limite máximo de 2.750 toneladas para a temporada de pesca do pargo de 2026. Mesmo reclassificada como “Em Perigo” na mais recente lista de espécies ameaçadas de extinção, lançada em abril pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), o Lutjanus purpureus (nome científico do pargo vermelho), desde há muito, vem sendo pescado sem qualquer tipo de regramento – inclusive desde a abertura da corrente safra, iniciada em 1º de maio.
Assinada e editada tanto pelo MMA como pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), a Portaria é resultado de sete anos de campanhas da Oceana em defesa de medidas baseadas na ciência e já amplamente implementadas na gestão pesqueira ao redor do mundo. Exemplos disso no Brasil são a tainha e a lagosta, cujas cotas de captura foram adotadas em 2018 e em 2024, respectivamente.
“Limitar a extração de quaisquer recursos pesqueiros, como agora acontece com o pargo, é uma das principais medidas para assegurar a sustentabilidade da pesca em um futuro próximo”, explica o diretor-geral da Oceana, Ademilson Zamboni. “Demorou bastante para acontecer, e ainda há muito a ser feito. O governo precisa garantir que haverá monitoramento e fiscalização decentes, e atualizações anuais das cotas a partir de avaliações de estoque confiáveis e sistemáticas. Só assim a população do pargo, e das outras espécies, terá condições de se recuperar efetivamente.
As regras divulgadas agora incluem também um tamanho mínimo de 35 centímetros para os indivíduos capturados, evitando a pesca de peixes ainda jovens que não atingiram a maturidade necessária para sua reprodução. Vão se somar, ainda, a obrigatoriedade da declaração de estoque e a entrega dos mapas de bordo, compondo um conjunto de ações que atualiza o Plano de Recuperação do Pargo de acordo com a seu atual grau de vulnerabilidade. Quando implantadas em sua totalidade tais medidas darão condições para que a pescaria, gradativamente, retorne a níveis sustentáveis.
Segundo o diretor científico da Oceana, Martin Dias, essas são regras inteligentes dos pontos de vista econômico e ambiental. “Seus resultados serão evidentes, com recuperação do estoque ao longo desta década e, consequentemente, com aumento futuro da produção”, explica.
“É como um corte de gastos na casa da gente. Ninguém quer fazer isso, mas é melhor cortar algumas despesas agora do que se endividar e ter um problema muito mais grave depois. Essa é a medida para, aos poucos, irmos nos recuperando. A mesma coisa acontece com o pargo: estamos reduzindo agora, mas projetando um futuro de retomada da produção, com peixes de melhor qualidade e com uma população saudável”.
Oito anos de alertas
Desde 2014, o MMA já havia reconhecido, pela Portaria nº 445/2014, que o pargo estava ameaçado de extinção. Por conta disso, a continuidade da pescaria já havia sido condicionada ao cumprimento de um Plano de Recuperação – elaborado pelo mesmo ministério ainda em 2018 (Portaria nº 228/2018 e Portaria nº 42/2018). Dentre as medidas previstas em 2018, constava um regime de cotas de captura anual definido como ação emergencial a ser implementada em até três anos.
De lá para cá foram muitos os alertas de que a pesca excessiva e as capturas ilegais seguiam piorando a situação. Em 2022, o Projeto REPENSAPESCA apontava que a espécie estava cerca de 30% abaixo dos níveis ideais. A Oceana publicou dois estudos sobre o tema: em 2020, “Limites de captura para a pescaria do pargo (Lutjanus purpureus) nas regiões Norte e Nordeste”, e “Subsídios para a implantação de limites de captura para a pesca do pargo”, em 2023. Deles, concluía-se ser urgente uma mudança na gestão da pescaria, indicando a implementação do limite de captura como a principal ação para recompor a população.
Após muitos – e longos – debates, o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões Norte e Nordeste (CPG Demersais N/NE) também chegou a um consenso, em agosto de 2024, sobre a necessidade de limites para evitar o colapso iminente da espécie. Entretanto, os conflitos internos da autoridade pesqueira (compartilhada entre os ministérios do Meio Ambiente e da Pesca e Aquicultura), impediram uma tomada de decisão por mais quase dois anos.
“Em face de todas as evidências de colapso, do não cumprimento do previamente acordado no Plano de Recuperação e das práticas de pesca ilegal, não fazer nada a respeito já não era mais uma alternativa. No entanto, só teremos motivos reais para comemorar quando a espécie estiver recuperada e for possível pescar com segurança”, explica Zamboni.
Importância da pescaria
Espécie demersal distribuída do mar do Caribe até o sul da Bahia, o pargo é alvo de importantes pescarias nas regiões Norte e Nordeste do país, com destaque para o estado do Pará. Como um peixe de grande aceitação dentro e fora do país, ele ocupa a segunda posição no ranking das exportações de pescados em valor agregado, atrás somente da lagosta.
Segundo dados do sistema ComexStat, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o Brasil exportou, entre 2018 e 2025, uma média de 4,4 mil toneladas anuais de pargo, sendo cerca de 90% desse volume direcionado aos Estados Unidos. Nesse mesmo período, as exportações totalizaram uma movimentação de 278 milhões de dólares.

