Adaf esclarece novos procedimentos para a vacinação contra brucelose no Amazonas

A Adaf (Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas) esclarece novos procedimentos para a realização da vacinação contra brucelose em fêmeas bovídeas de 3 a 8 meses, com a vacina B19 e a utilização da vacina RB51 no Amazonas.

A medida atende a Portaria nº 113/2020, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). A vacinação contra a brucelose é obrigatória no estado. As novas medidas e os procedimentos de vacinação contra brucelose, no estado, seguem as diretrizes do PNCEBT (Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal), do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

O diretor-presidente da Adaf, Alexandre Araújo destaca sobre a portaria. “A portaria estadual visa atender a instrução normativa federal, respeitando as peculiaridades regionais do estado do Amazonas. Além de disciplinarmos a atuação dos médicos veterinários e auxiliares na implementação de novos procedimentos, estamos adequando à realidade local, deixando as normas bem claras em relação ao que deve ser feito para alcançarmos a meta estabelecida pelo Ministério da Agricultura de no mínimo 80% do rebanho vacinado”.

Sobre as vacinas

Atualmente, a B19 e RB51 são duas vacinas autorizadas pelo Mapa para a prevenção de fêmeas contra brucelose no Brasil. Ambas as vacinas são vivas, sendo a B19 atenuada e a RB51 de origem rugosa.

As vacinas devem ser administradas somente por médicos veterinários e auxiliares cadastrados na Adaf devido ao risco que pode causar ao homem por serem patogênicas.

A B19 é obrigatória em todas as fêmeas, bovinas e bubalinas, com idade entre 3 e 8 meses. Ela não deve ser aplicada acima da faixa etária recomenda, pois, pode causar uma reação falso-positiva em testes de diagnóstico para brucelose, em fêmeas acima de 8 meses de idade ou em animais testados antes dos 24 meses de idade. A B19 é administrada em dose única.

A RB51 produz um efeito protetor similar à vacina B19, ela é utilizada em fêmeas bovídeas, não vacinadas no período de 3 a 8 meses, sendo aplicada como ferramenta na imunização de fêmeas oriundas de propriedades rurais inadimplentes. Além disso, é recomendada a vacinação em fêmeas adultas, não reagentes aos testes diagnósticos, em estabelecimentos de criação com focos de brucelose. O seu uso também é permitido em fêmeas de 3 a 8 meses na espécie bovina.

A vacina RB51 não interfere no diagnóstico sorológico da brucelose por não possuir o componente responsável pela indução de anticorpos.

Calendário de vacinação

A campanha de vacinação contra brucelose ocorre semestralmente. Neste segundo semestre, os produtores rurais que possuírem fêmeas bovídeas deverão realizar a vacinação e a notificação a partir de 1º de julho até o dia 30 de novembro.

Os produtores rurais que não possuírem fêmeas bovídeas, na faixa etária prevista durante esta etapa, deverão comparecer nas Unidades Locais de Sanidade Animal e Vegetal  da Adaf, em seu município, para declarar a ausência de fêmeas na idade vacinal.

Comercialização das vacinas

A comercialização da vacina contra brucelose será feita por estabelecimentos que comercializam produtos de uso veterinário (revendas), regularmente cadastrados na Adaf. A venda da vacina só poderá ser permitida com a apresentação do receituário de vacinação emitido pelo médico veterinário cadastrado na Adaf.  Em casos de aquisição da vacina contra brucelose em outros estados, o produtor rural deverá apresentar as doses adquiridas munido da nota fiscal na Ulsav, da Adaf do município, onde serão realizadas as imunizações.

Partilha de doses da vacina

Segundo a Adaf, o compartilhamento de doses de vacina entre os produtores poderá ser feito desde que sejam respeitados os critérios estabelecidos na normativa.

O compartilhamento de doses de vacina entre os produtores será permitido somente quando autorizado pela Adaf, onde comprovadamente houver a necessidade, como por exemplo: em casos de animais de criadores diferentes lotados em uma mesma propriedade rural; em casos de animais oriundos de propriedades circunvizinhas ou em localidades onde for constatado o difícil acesso para a compra de doses da vacina pelos produtores rurais.

O criador que realizar a compra dos frascos de vacina contra brucelose na revenda autorizada e que desejar doar e/ou partilhar doses de vacina, deverá preencher o termo de doação e/ou compartilhamento de doses da vacina contra brucelose, declarando que realizou a doação/partilha das doses. Além disso, deve fornecer para cada criador participante da partilha uma cópia da nota fiscal das doses partilhadas.  O produtor poderá acessar o termo de doação de doses no site da Adaf (www.adaf.gov.br).

*Com informações da assessoria Fotos:  Divulgação/Adaf

Post Author: Bruna Oliveira

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