STJ limita bloqueio do sistema DOF pelo Ibama sem processo administrativo

Segunda Turma manteve decisão que garantiu a uma empresa o acesso ao sistema de emissão do Documento de Origem Florestal e reforçou a necessidade de contraditório e ampla defesa.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pode adotar medidas cautelares durante a fiscalização ambiental, mas não pode bloquear o acesso de uma empresa ao sistema de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF) sem antes formalizar a apuração da suposta irregularidade.

O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Especial 2.026.411, relatado pelo ministro Afrânio Vilela. O colegiado negou recurso do Ibama e manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia determinado a liberação do acesso de uma empresa ao sistema.

Bloqueio durou mais de 200 dias

O caso envolveu uma empresa que teve o acesso ao sistema DOF bloqueado enquanto o Ibama investigava possíveis irregularidades na comercialização de produtos de origem florestal.

Segundo os autos, a restrição permaneceu por mais de 200 dias sem que tivesse sido aplicada multa ou instaurado o processo administrativo correspondente. A empresa recorreu à Justiça alegando que o bloqueio impedia a continuidade de suas atividades comerciais.

O DOF é obrigatório para o transporte e o armazenamento de produtos florestais de origem nativa. O sistema também registra créditos decorrentes de autorizações de exploração e permite acompanhar a movimentação dos produtos desde a origem.

Ibama mantém poder de fiscalização

A decisão não retirou do Ibama a possibilidade de agir preventivamente diante de suspeitas de infrações ambientais. O STJ reconheceu que o órgão pode adotar medidas cautelares para impedir novas irregularidades, preservar a recuperação ambiental e garantir o resultado do processo administrativo.

A condição estabelecida pelo tribunal é que essas medidas estejam vinculadas a uma apuração formal. De acordo com o relator, constatada uma infração ambiental, deve haver autuação ou instauração do procedimento administrativo, com indicação das normas supostamente violadas e dos motivos que justificam a medida adotada.

Direito de defesa deve ser preservado

Para a Segunda Turma, um bloqueio que impede uma empresa de utilizar o sistema necessário à sua atividade econômica não pode permanecer indefinidamente sem que o interessado tenha conhecimento formal da acusação e possibilidade de apresentar sua defesa.

O entendimento reforça a aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa aos procedimentos de fiscalização ambiental.

A decisão também se insere em uma jurisprudência do STJ que diferencia a competência para licenciar da competência para fiscalizar. Em outro julgamento citado pelo próprio tribunal, a Corte reafirmou que o Ibama pode fiscalizar e aplicar sanções mesmo quando o licenciamento da atividade tenha sido concedido por um órgão estadual.

Assim, a decisão sobre o sistema DOF não impede a atuação fiscalizatória do Ibama: estabelece que medidas cautelares com efeitos prolongados devem estar associadas à formalização da apuração e às garantias de defesa previstas no procedimento administrativo.

Post Author: Beatriz Costa

Bacharel em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo. Pós-graduação em Publicidade, Propaganda e Mídias Sociais. Editora-chefe do Portal Agro Floresta Amazônia / Revista Agro Floresta Brasil

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