A Justiça Federal do Amazonas, por meio da 3ª vara cível, reconheceu a validade do procedimento demarcatório e negou o pedido formulado na ação ajuizada pelo Sindicato Rural de Autazes/AM que tinha por objetivo a nulidade da demarcação das terras indígenas Murutinga e Tracajá, ambas da etnia Mura, realizada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) em 2012, […]

