Os cartórios extrajudiciais do Estado devem informar à Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) até o dia 20 de fevereiro deste ano quais as medidas e procedimentos técnicos adotados para cumprir o Provimento n.º 134/2022, da Corregedoria Nacional, que definiu orientações às serventias extrajudiciais relacionadas à gestão de dados, observados na Lei n.º 13.709/2018, também […]

