O governador Wilson Lima anunciou hoje (5), um pacote de medidas tributárias, fiscais e de crédito para reduzir os impactos econômicos em virtude da suspensão das atividades econômicas não essenciais, por conta do atual cenário epidemiológico da Covid-19.
Entre as medidas está a redução, de 3,5% para 2%, no valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para os estabelecimentos que atuam no fornecimento de refeições.
Wilson Lima também lançou a nova linha de Crédito Emergencial da Afeam (Agência de Fomento do Estado do Amazonas), no valor de R$ 140 milhões, para micro, pequenas e médias empresas, profissionais liberais e produtores rurais.
As medidas foram discutidas com os representantes do setor do comércio e serviços para alinhamento das medidas que visam assegurar empregos e equilíbrio econômico nesse período.

“O Governo do Amazonas apresentou um pacote de medidas para reduzir esses impactos econômicos sobre essas atividades produtivas. Especificamente para os estabelecimentos que atuam com o fornecimento de refeições. A nossa campanha de crédito da Afeam, que começaria no dia 1º de fevereiro, foi antecipada para o próximo dia 11 e está disponível para micro, pequenas e médias empresas, além de microempreendedores individuais, profissionais liberais, autônomos e produtores rurais”, explicou o governador Wilson Lima.
O Crédito Emergencial da Afeam estará disponível para micro, pequenas e médias empresas, microempreendedores individuais (MEIs), profissionais liberais, autônomos e produtores rurais. As taxas de juros variam de 3,6% a 9,6% ao ano, com bônus de adimplência de 25%.

Para o comércio em geral ficam suspensos, por 60 dias, os prazos para atendimento de intimações e notificações pelos auditores fiscais de tributos estaduais no âmbito de fiscalizações em curso; os prazos para conclusão de ações de fiscalização em curso, salvo para evitar a decadência; e os prazos processuais no âmbito do Contencioso Tributário Administrativo ou para pagamento de auto de infração.
Ficam suspensos, por 60 dias, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), os atos de inscrição de débitos em dívida ativa, salvo para evitar a prescrição; o encaminhamento para protesto de certidões de dívida ativa; e o ajuizamento de execuções fiscais, à exceção para evitar a prescrição da pretensão fazendária.
*Com informações da assessoria Fotos: Diego Peres/Secom