Visibilidade trans: Cartórios registram crescimento de 59,3% em retificações de nome e gênero no Amazonas

O Amazonas registrou, em 2024, um crescimento de 59,3% no número de pessoas que retificaram gênero em certidão de nascimento diretamente em Cartórios de Registro Civil. A medida, que elimina a necessidade de ação judicial, tornando o procedimento mais célere, barato e eficaz, tem sido uma das principais conquistas da população transgênero que comemora nesta quarta-feira (29.01), o Dia Nacional da Visibilidade Trans.

Dados consolidados pelo Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mostram que as alterações totalizaram 51 mudanças em 2024, frente a 32 alterações em 2023.

Em 2024, 31 pessoas alteraram seu registro de masculino para feminino, enquanto 17 mudanças de feminino para masculino foram realizadas. Além disso, houve três alterações de nome sem mudança de gênero, mesmo número estável em comparação às registradas em 2023.

Desde 2018, pessoas trans possuem o direito de realizar alterações de nome e gênero diretamente nos cartórios, sem a necessidade de autorização judicial, laudos médicos ou cirurgias. A decisão, tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), simplificou o processo e garantiu maior acessibilidade e dignidade à população trans.

“A possibilidade de alteração de nome e gênero diretamente nos Cartórios de Registro Civil é um marco na busca por respeito e dignidade à população trans. Esses números crescentes no Amazonas demonstram que estamos avançando no reconhecimento dos direitos dessas pessoas e tornando o processo mais acessível e inclusivo”, disse o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), David Gomes David.

Como fazer

Para realizar o procedimento de alteração de gênero e nome em Cartório é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado. A Arpen-Brasil editou uma Cartilha completa de orientação aos interessados. Clique aqui e acesse.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

 

Assessoria de Comunicação da Anoreg/AM

Post Author: Bruna Oliveira

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