Supremo autoriza mineração sob controle indígena em terras demarcadas com condições e prazo para lei específica

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu na última terça-feira (3/2) uma autorização cautelar para exploração mineral em terras indígenas do povo Cinta Larga, desde que a atividade seja exercida diretamente sob o controle das comunidades indígenas e obedecendo uma série de exigências ambientais, sociais e legais.

A decisão atende a um mandado de injunção apresentado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga, que reside em áreas do Mato Grosso e de Rondônia, argumentando que o Congresso Nacional deixou de regulamentar o artigo 231 da Constituição Federal — que prevê a participação dos povos indígenas nos resultados da exploração mineral em seus territórios.

Dino argumentou que a ausência de legislação específica desde 1988 favoreceu o avanço do garimpo ilegal, a presença de organizações criminosas e a intensificação da violência em terras indígenas, resultando em degradação ambiental e excluindo as comunidades dos benefícios econômicos gerados.

O ministro estabeleceu um prazo de dois anos para que o Congresso edite uma lei própria que regule a questão. Se isso não ocorrer, as regras provisórias estabelecidas pelo STF continuarão vigentes.

A autorização cautelar impõe condições específicas para a mineração:

  • A exploração só poderá ocorrer em até 1% da área total da terra indígena demarcada.

  • É obrigatória a consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

  • São exigidos licenciamento ambiental, estudos de impacto e planos de recuperação das áreas exploradas.

  • Os povos indígenas terão participação integral nos resultados econômicos gerados pela atividade.

  • Os recursos obtidos deverão ser aplicados prioritariamente em proteção territorial, recuperação ambiental e projetos coletivos nas áreas de saúde, educação e sustentabilidade.

A fiscalização da aplicação dos recursos será acompanhada por órgãos federais como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Ibama, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Ministério Público Federal.

A decisão representa uma tentativa de regularizar a mineração em terras indígenas em um contexto de omissão legislativa histórica, buscando tanto proteger os direitos das comunidades quanto promover benefícios econômicos e proteger o meio ambiente nas áreas demarcadas

Fonte: Metrópoles

Post Author: Beatriz Costa

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