Suframa tem economia de mais de R$ 8 milhões em precatórios

As Procuradorias impugnaram 17 requisições de pagamento expedidas em desfavor da Superintendência, diante do reconhecimento de responsabilidade subsidiária da Autarquia em reclamações trabalhistas ajuizadas por ex-funcionários da Fucapi

A Procuradoria Federal no Estado do Amazonas, a Procuradoria Federal junto à Suframa, e a Equipe Regional de Matéria Trabalhista da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, obtiveram decisão da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, que suspendeu o pagamento de 17 precatórios, com valor superior a R$ 8 milhões.
 
As Procuradorias impugnaram 17 requisições de pagamento expedidas em desfavor da Superintendência, diante do reconhecimento de responsabilidade subsidiária da Autarquia em reclamações trabalhistas ajuizadas por ex-funcionários da Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica (Fucapi) que prestaram serviços à Suframa por meio de convênios e contratos celebrados entre as duas instituições.
 
Os Procuradores Federais argumentaram que todas as reclamações trabalhistas estavam fundadas no vínculo celetista mantido pelos reclamantes com a Fucapi e que essas mesmas pessoas impetraram no Superior Tribunal de Justiça o Mandado de Segurança nº 15.118 requerendo o reconhecimento do vínculo estatutário com a Suframa, alegando que exerciam atividades típicas de servidores públicos. “Para o mesmo período laboral, na Justiça do Trabalho os ex-funcionários reclamavam direitos inerentes ao regime celetista, enquanto que na Justiça Comum, pediam que fossem reconhecidos como servidores públicos, perseguindo então dois efeitos jurídicos absolutamente divergentes e inconciliáveis”, explicou o Procurador-chefe da PF-AM, Daniel Ibiapina Alves.
 
Na Justiça do Trabalho os ex-funcionários tiveram sucesso, de sorte que os processos avançaram até a expedição dos precatórios, instrumento utilizado pela Fazenda Pública para quitação dos débitos decorrentes de decisão judicial. Após decisão desfavorável no STJ, os ex-funcionários recorreram ao Supremo Tribunal Federal, obtendo liminar deferida em 26 de abril de 2019, que assegurou permanência nos postos de trabalho que ocupavam na Suframa. Na sequência, em 14 de outubro de 2020, o STF determinou que a Administração Pública Federal reconhecesse, com efeitos retroativos, o vínculo estatutário dos impetrantes do Mandado de Segurança.
 
Diante desse cenário, os Procuradores Federais apresentaram petição à Presidência do TRT-11, requerendo a suspensão dos precatórios expedidos, uma vez que a decisão do STF desconstituiu o fundamento das ações que tramitaram na Justiça Trabalhista, já que os ex-funcionários não podem ser considerados, concomitantemente, celetistas e estatutários, para o mesmo período laboral.
 
Outrossim, a AGU também apresentou, em 23 de dezembro 2020, petição ao STF informando aquele tribunal dos efeitos de sua decisão sobre as demandas trabalhistas, requerendo o cancelamento dos precatórios, pedido que ainda não foi apreciado.
 
Em decisão datada de 30 de março de 2021, a Presidência do TRT-11 determinou a suspensão do pagamento de todos os precatórios indicados, até a decisão final do recurso dos ex-funcionários no STF (recurso ordinário em mandado de segurança nº 36.512), reconhecendo a existência de risco de dano grave ou de difícil ou impossível reparação para o erário federal, uma vez ser patente a irreversibilidade do pagamento de verba de caráter alimentar, sobretudo considerando os expressivos valores envolvidos, superiores a R$ 8 milhões.

Com informação da Assessoria da Suframa

Fotos: Divulgação

Post Author: Agro Floresta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *