Suframa disciplina metodologia de análise e acompanhamento de projetos industriais, comerciais e de serviços

A Suframa publicou no dia 19 de novembro a Portaria nº 1.703/2024, assinada pelo superintendente Bosco Saraiva, que dispõe sobre os procedimentos para apresentação, análise e aprovação dos projetos técnico-econômicos industriais plenos, simplificados e de prestação de serviços e atividade comercial, que visam aos incentivos dos Decretos-Lei nº 288/1967 e nº 1.435/1975, bem como das Leis nº 11.732/2008 e nº 11.898/2009.
 
Na prática, a Portaria vem preencher a lacuna de um normativo específico que disciplinasse os procedimentos e a metodologia a serem utilizados pela Coordenação de Análise de Projetos de Incentivos (Capi) da Suframa para gerir o recebimento, a análise, a tramitação e a aprovação de projetos técnico-econômicos com vistas à concessão dos incentivos fiscais na Zona Franca de Manaus, Região da Amazônia Ocidental e Amapá, previstos em legislação própria.
 
Além do maior detalhamento das definições de parâmetros de projetos definidos pelo Decreto-Lei nº 288/1967, a Portaria também trata das condicionantes – incluindo a documentação necessária – para a apresentação de projetos técnico-econômicos e apresenta, ainda, o rito de análise dos projetos, inclusive, estabelecendo prazos para análise técnica e também para que a empresa apresente informações adicionais solicitadas pelo economista ou engenheiro responsável pela análise.
 
A edição da Portaria está baseada, principalmente, no artigo 37 da Resolução nº 205/2021 e no artigo 13 da Resolução nº 53/2021, ambas do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (CAS), que, em suma, atribuem ao superintendente da Suframa a competência para editar, quando necessário, os procedimentos de operacionalização técnica e dos sistemas que envolvem a Análise e Acompanhamento de Projetos.
 
De acordo com o superintendente da Suframa, Bosco Saraiva, quanto maior o nível de transparência e eficiência das ações de análise e acompanhamento de projetos industriais, comerciais e de serviços na área de atuação da Autarquia, mais frutíferos e numerosos poderão ser os investimentos realizados na região. “Estamos normatizando um rito que é de extrema importância para as nossas atividades e para possibilitar uma melhor prestação de serviços às empresas e cidadãos que dependem da Suframa, ao mesmo passo em que garantimos um trabalho mais uniforme e seguro também para os nossos técnicos que têm essas relevantes atribuições”, disse Saraiva.
 
 
Texto/Foto: Divulgação/Suframa
 

Post Author: Bruna Oliveira

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *