Suframa abre licitação para concessão de 244 terrenos no Distrito Agropecuário

A Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus) está disponibilizando, por meio de licitação, um total de 244 terrenos de sua propriedade localizados no Distrito Agropecuário da Suframa, sendo 85 no município de Manaus e 159 no município de Rio Preto da Eva.

 

A ação tem a finalidade específica de abrigar e fomentar a implantação de projetos voltados ao desenvolvimento de atividades relacionadas à agricultura, pecuária, silvicultura, aquicultura, mineração, turismo ecológico, finalidades institucionais e extrativismo vegetal.

 

São abrangidas também as atividades agroindustriais e as que envolvam a produção, o processamento e a comercialização de produtos, subprodutos e derivados, serviços e insumos agrícolas, pecuários, aquícolas, silviculturais e florestais, inclusive, o extrativismo vegetal e mineral.

 

Os avisos de licitação das concorrências número 02/2022 (terrenos em Manaus) e 03/2022 (terrenos em Rio Preto da Eva) foram publicados no Diário Oficial da União no último dia 24 de fevereiro. Para a concorrência relativa aos lotes em Manaus, as propostas devem ser encaminhadas até as 10h do dia 24 de maio de 2022; no caso dos lotes em Rio Preto da Eva, o prazo se estende até as 10h do dia 7 de junho de 2022. Em ambas as situações, as propostas devem ser entregues na sede da Suframa, situada à avenida ministro Mário Andreazza, 1424, Distrito Industrial.

 

As licitações ocorrerão pelo critério da maior oferta do preço da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) dos lotes. A CDRU é o documento emitido pela Suframa que concede imóvel de sua propriedade para implantação de projetos técnicos-econômicos apresentados pelos interessados (que podem ser tanto pessoas físicas quanto jurídicas) e aprovados pela Autarquia.

 

Os procedimentos relativos às concorrências são regidos atualmente pelas Diretrizes e Normas Técnicas para a Ocupação do Distrito Agropecuário da SUFRAMA, aprovadas pela Resolução do Conselho de Administração da Suframa (CAS) nº 071/2019. De acordo com os termos da Resolução, a concessão terá prazo de vigência de 10 anos, renovável por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições originárias de destinação útil do lote, de qualificação e de habilitação do concessionário e de cumprimento das regras estabelecidas.

 

Para mais informações sobre a licitação, pode-se entrar em contato com a Superintendência Adjunta de Projetos (SPR), por meio dos telefones (92) 3215-9412/9374, ou com a Coordenação-Geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários, por meio do telefone (92) 3215-9353.

Fotos: Layana Rios/Suframa

Post Author: Bruna Oliveira

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *