O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou redução na taxa de juros dos financiamentos, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), para agricultores prejudicados pelo “Ciclone Bomba” que assolou a região Sul em 2020.
Segundo o Ministério da Economia, os produtores atingidos poderão acessar as linhas de crédito para custeio e investimento do Pronaf com as menores taxas de juros aplicadas no programa (2,75% ao ano). A medida alcança todas as atividades ou finalidades amparadas pelo Pronaf.
Estima-se que mais da metade dos municípios catarinenses tiveram famílias de produtores rurais ou de pescadores afetadas pelo ciclone, com perdas principalmente na pecuária, olericultura, fruticultura, reflorestamentos e flores ornamentais”, que afetou o estado nos dias 30 de junho e 01º de julho, deixando 11 mortos durante o fenômeno e outras três após a reconstrução dos imóveis, além de prejuízos de R$ 588,3 milhões a agricultura e pesca. Veja os detalhes abaixo:
- Crédito Rural: permite que instituições financeiras considerem como base para o Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE) de algodão em pluma o indicador de preços CEPEA/ESALQ/USP
- reduz a taxa de juros dos créditos de custeio e investimento ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para 2,75% ao ano no ano agrícola 2020/2021
- elevou, no ano agrícola 2020/2021, os limites de crédito aplicáveis à linha de Crédito de Industrialização para Agroindústria Familiar (Pronaf Industrialização de Agroindústria Familiar). As mudanças são: pessoa física: de R$45.000,00 para R$60.000,00; empreendimento familiar rural – pessoa jurídica: de R$210.000,00 para R$300.000,00; cooperativa singular: de R$15.000.000,00 para R$20.000.000,00; cooperativa central: de R$30.000.000,00 para R$40.000.000,00, quando se tratar de financiamento visando ao atendimento a, no mínimo, duas cooperativas singulares a ela filiadas.
O CMN alterou também o prazo de vencimento das parcelas de operações de crédito rural de mutuários, cujas atividades foram prejudicadas pelas medidas de distanciamento social, o novo prazo é 15 de dezembro.
Texto: Milena di Castro
Informações e fotos – Governo Federal