Proposta estabelece teto nacional de custos cartoriais para registro de garantias de financiamento rural

O deputado federal, Zé Mário Schreiner (DEM-GO), apresentou projeto de lei que estabelece um teto nacional de emolumentos (custas cartorárias) para registro de garantias vinculadas às cédulas de financiamento rural. O PL 4334/2020 altera a Lei nº 6.015 e fixa regras para a implementação e operação do sistema de registro eletrônico de imóveis e a troca de informação com o sistema de registro ou depósito eletrônico centralizado de ativos financeiros e de valores mobiliários.

Para o parlamentar os serviços prestados pelos cartórios têm impacto direto no desenvolvimento da atividade agropecuária brasileira que, para viabilizar suas linhas de crédito rural, os produtores precisam anualmente registrar títulos, contratos e garantias.

“Os últimos anos foram marcados por uma enorme insatisfação nessa relação principalmente em virtude da lentidão e burocracia na prestação dos serviços registrais e no alto valor das taxas cobradas”, explica.

Embora a União tenha a competência para legislar sobre normas gerais em matéria de taxas, não dispõe sobre limites para a cobrança, o que faz com que os Estados e o Distrito Federal exerçam de maneira irrestrita. 

Segundo dados da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), tais valores chegam a elevar em 1,5 ponto percentual o custo do financiamento tomado pelo produtor. “Em um cenário de taxa básica de juros da economia de 2% ao ano (SELIC), e taxa de crédito rural de 2,5% a 6% ao ano, esse custo intrínseco da contratação do crédito onera sobremaneira o custo do financiamento”, ressalta.

O deputado propõe no projeto de lei a fixação de teto nacional (geral, linear e abstrato) para a cobrança de taxas para o registro de garantias vinculadas às cédulas de formalização das operações de financiamento rural no parâmetro de R$ 250 (duzentos e cinquenta reais). 

O projeto também visa desburocratizar o serviço adotando serviços virtuais, para que o produtor possa ter o menor desgaste em sua regularização, pois atualmente o serviço só pode ser regularizado diretamente nos cartórios.

Edição e ajuste de texto: Milena di Castro

Informações: Assessoria do parlamentar

Fotos: Divulgação/CD e Jorge Etecheber/SESC-SP (campo) 

 

Post Author: Milena Di Castro

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