Produtor rural entenda as mudanças com o novo Sistema Nacional de Sementes e Mudas

 O decreto entrou em vigor nesta semana e alguns itens impactam diretamente no cotidiano dos agricultores

Entrou em vigor no último domingo, 21, o novo Sistema Nacional de Sementes e Mudas. O decreto editado em dezembro do ano passado trouxe mudanças que tentam combater a pirataria e adaptar as normas às características de cada cultura.

Confira as principais mudanças que entraram em vigor e que demandam atenção do produtor rural. O coordenador de Produção Agrícola da CNA, Maciel Silva, explica que o novo decreto é fruto de mais de dois anos de debates entre governo e o setor produtivo.

“O que houve de atualização, foi a simplificação da redação. O texto por si só já reduziu 10 páginas em relação ao decreto anterior. Além disso, o processo de construção foi muito participativo e democrático com os diferentes olhos da cadeia produtiva, que são as instituições representantes de produtores de sementes, dos produtores rurais, e as próprias empresas detentoras de tecnologia tiveram a oportunidade de participar desse processo”, disse.

As novas regulamentações do sistema nacional de sementes e mudas mantiveram alguns pontos inalterados.  É o caso do direito do produtor pessoa física ou jurídica de reservar parte da produção como semente ou muda para uso próprio, o fato dessa reserva só poder ser usada na safra seguinte à da produção, a necessidade da quantidade reservada estar de acordo com a área a ser plantada e a responsabilidade sobre a qualidade do produto que segue a cargo do produtor rural.

As mudanças

Mas também houve mudança, como no caso da nova exigência para que o produtor identifique tanto a semente ou muda reservada quanto o local de armazenamento desta reserva, além da obrigação de declarar ao Ministério da Agricultura as áreas plantadas não só com cultivares protegidas, mas também com as de domínio público

“O objetivo é ampliar o universo de informações que o Mapa tem a respeito da reserva de sementes para uso próprio, porque conhecendo esse universo é possivel diferencia-lo da produção ilegal. O produtor ilegal não está registrado no sistema, né? Ele está fora do universo conhecido, por exemplo, pelos órgãos de fiscalização.  Ele não tem os registros, os cadastros e por isso ele facilmente se passa por um agricultor. Por isso a gente tinha esse desafio de diferenciar o agricultor do produtor ilegal”, falou a Coordenadora-geral de Sementes e Mudas do Ministério da Agricultura, Virgínia Carpi.

Porém, ao tentar desburocratizar o sistema nacional, diversos pontos ficaram precisando de ajustes. Ao longo dos próximos meses, devem ser editadas instruções normativas específicas para cada cultura de sementes e mudas.

Coordenador de Produção Agrícola da CNA, Maciel Silva

“A instrução normativa de produção, comercialização e certificação de sementes, se é a mesma de mudas, do Renasem, RNC, são instruções normativas específicas que estão sendo discutidas agora, e creio que até aí o segundo semestre a gente passe a discutir as IN’s também para as espécies, que vai trazer esse detalhamento mais adequado. 

Mas o decreto deixa muito claro que na ausência dessas novas regulamentações, dessas normas complementares, as normas anteriores permanecem em vigência”, explicou Maciel Silva.

Por Dulce Maria Rodriguez

Com informação do CNA

Fotos: Divulgação

Post Author: Agro Floresta

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