Pesca de arrasto é suspensa temporariamente no litoral do Rio Grande do Sul

Medida vale até o início da implementação do Plano para a Retomada Sustentável da Atividade de Pesca de Arrasto na costa do estado.

A Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicou na última sexta-feira (15) Portaria nº 9, que suspende temporariamente a pesca de arrasto (redes) por embarcações motorizadas nas 12 milhas náuticas da faixa marítima da zona costeira do Rio Grande do Sul.

A suspensão entra em vigor amanhã (17) e valerá até o início da implementação do Plano para a Retomada Sustentável da Atividade de Pesca de Arrasto na Costa do Rio Grande do Sul. A estimativa é que o plano seja apresentado nas próximas semanas. 

O plano vai trazer ações para tornar a pesca de arrasto na região mais sustentável, com alterações nas instalações e redes utilizadas para que permitam o escape de espécies marinhas que não são o alvo da pesca, mas que acabam sendo capturadas de forma incidental. Essas ações serão transformadas em normas posteriormente.

As medidas estão sendo formuladas com base no projeto Manejo Sustentável da Fauna Acompanhante na Pesca de Arrasto na América Latina e Caribe, chamado REBYC II – LAC, liderado pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO) e pelo Fundo Mundial para o Meio Ambiente (GEF). O Brasil é representado no projeto pela SAP.

De acordo com a Secretaria, já existem medidas de ordenamento que diminuem o impacto: a limitação da frota de arrasto, o estabelecimento de período de defeso, o estabelecimento do tamanho mínimo de captura dos camarões, restrição da área de pesca (proíbe a pesca com a utilização de redes de arrasto de qualquer tipo a menos de três milhas da costa) e a obrigação da utilização do Dispositivo de Escape para Tartarugas (TED).

“Apesar dessas medidas de ordenamento em vigor, considerou-se que a melhor estratégia para o retorno da pesca de arrasto no litoral do Rio Grande do Sul fosse a suspensão da utilização de toda e qualquer rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas nas 12 milhas náuticas da faixa marítima da zona costeira do Estado do Rio Grande do Sul, até o início da implementação de um Plano para a Retomada Sustentável da Atividade de Pesca de Arrasto na Costa do Rio Grande do Sul”, destaca a Secretaria.

O plano para o Rio Grande do Sul será coordenado pela Secretaria, com elaboração conjunta com representantes do setor pesqueiro de arrasto do Sul e Sudeste e pesquisadores. O documento ficará disponível no site do Mapa.

Post Author: Victória Rosas

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