Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (21/9) a Resolução CDSA/Mapa nº 1/2021, que cria o Grupo de Trabalho de Enfrentamento a Perdas e Desperdício de Alimentos no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio – CDSA.
O tema será debatido na Cúpula dos Sistemas Alimentares, a ser realizada no dia 23 de setembro, em Nova York (Estados Unidos), pela ONU (Organização das Nações Unidas). Como forma de garantir a segurança alimentar e nutricional mundial de forma sustentável, o Brasil liderou as discussões que resultarão numa proposta unificada de países da América do Sul bem como da América Central e Caribe a ser apresentada na cúpula.
O Grupo de Trabalho é coordenado pelo Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e ainda reúne representantes da Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) e Conab (Companhia Nacional de Abastecimento). A duração das atividades é de 180 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período.
A primeira reunião está prevista para o mês de outubro de forma a iniciar a proposição de um plano de ação nacional convergente com os compromissos internacionais do Brasil para a redução de perdas e desperdício de alimentos.
O grupo também desenvolverá estratégias, alinhadas à economia circular, para o aproveitamento integral dos alimentos e fortalecimento das ações de redistribuição para redução do desperdício, por meio de recomendações de ajustes regulatórios, estímulo e aprimoramento de programas sociais.
Ao Grupo de Trabalho de Enfrentamento a Perdas e Desperdício de Alimentos compete:
I – promover o levantamento de ações, iniciativas e estratégias já existentes e classifica-las em função de sua relevância para o enfrentamento de perdas e desperdício de alimentos;
II – propor indicadores para o MAPA monitorar perdas e desperdício de alimentos, que deverão estar alinhados ao ODS 12.3 e relacionados às principais iniciativas vigentes e vindouras;
III – promover debates públicos sobre o tema perdas e desperdício de alimentos a fim de disseminar conceitos e ampliar a participação da sociedade no tema;
IV – prospectar e desenvolver estratégias dentro do conceito de economia circular para o aproveitamento de alimentos e redução do desperdício, por meio de recomendações de ajustes regulatórios, estímulo e aprimoramento de programas sociais;
V – propor plano de ação nacional convergente com os compromissos internacionais do Brasil para a redução de perdas e desperdício de alimentos;
VI – apresentar relatório mensal de atividades ao presidente da CDSA; e
VII – divulgar o resultado do trabalho, por meio de página eletrônica na rede mundial de computadores, durante toda a vigência dos trabalhos e com prévia autorização do presidente da CDSA.
*Mapa Fotos: Reprodução