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Manaus: Procon-AM apreende mais de 130 Kg de alimentos vencidos

Comércios localizados nas zonas norte e sul de Manaus foram autuados e os produtos descartados. Nunca compre um alimento com a data de validade vencida ou com embalagem aberta

O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) divulgou em nota que apreendeu nesta terça-feira (16/02), mais de 130 Kg de alimentos vencidos e/ou com embalagens violadas em comércios localizados nas zonas norte e sul de Manaus. Os produtos foram descartados e os estabelecimentos autuados.

Nunca compre um alimento com a data de validade vencida, quase para vencer ou com embalagem aberta, furada, amassada ou enferrujada.

No primeiro local visitado pelos fiscais, no bairro Educandos, zona sul da capital, foram recolhidos 45 Kg de frango, além de temperos, massas, iogurtes, feijoada, produtos em conserva, leite em pó e cervejas, o que totalizou 79,09 de itens apreendidos.

Em seguida, a equipe do órgão retirou 55,51 Kg de alimentos em condições inadequadas para consumo, em um comércio no bairro Colônia Terra Nova, zona norte. Assim como no estabelecimento no Educandos, a maior parte dos itens apreendidos (53,5 Kg) foi de frango congelado.

“O Procon-AM está todos os dias nas ruas, apurando as denúncias dos consumidores. Nesses dois casos, é preocupante o número alto de produtos apreendidos, sobretudo por se tratar de itens do gênero alimentício, que afetam diretamente a saúde da população”, alertou o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.

Tive problemas de saúde pelo produto. 

Posso reclamar?

Sempre que o consumidor tiver problemas de saúde (cólicas, vômitos, enjôo, diarréia) e suspeitar que foram causados pelo consumo do produto, deverá em primeiro lugar, procurar atendimento médico solicitando relatório indicando qual o diagnóstico, esclarece o Procon-AM, no seu portal
 
Também é importante que o consumidor informe o histórico do problema de saúde, mencionando quanto tempo após o consumo apresentou os sintomas e quais são eles.

O Código de Defesa do Consumidor prevê que é direito do consumidor a reparação pelos danos decorrentes do consumo do produto. Portanto, se comprovado que o problema foi decorrente do consumo, poderá pedir o reembolso de despesas com atendimento médico e medicamento.

Para isto é muito importante que o consumidor apresente os documentos (notas fiscais, cupons ou recibos) relativos aos gastos que pretende pedir reembolso.

Todos estes documentos, juntamente com a amostra do produto, são necessários para encaminhamento da reclamação que tem por objetivo identificar o que se chama de nexo causal, ou seja, comprovar que o problema de saúde alegado foi causado pelo consumo do produto.

Com informação da Assessoria 

Fotos: João Pedro Sales/Procon-AM

Post Author: Agro Floresta

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