O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na sexta-feira (25), a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets em todo o território nacional. A decisão abrange apostas esportivas e jogos online, tanto em ambientes físicos quanto virtuais, incluindo empresas autorizadas pela União, estados e Distrito Federal.
A medida foi anunciada após estudos sobre os efeitos econômicos das apostas indicarem que o setor retirou entre R$ 120 bilhões e R$ 141 bilhões da atividade econômica brasileira em 2025. A estimativa corresponde a aproximadamente 0,9% a 1,1% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, segundo levantamento do Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades da Universidade de São Paulo (Made/USP), citado pelo UOL.
A decisão também considera preocupações relacionadas ao endividamento das famílias e aos impactos das apostas sobre a saúde pública. Com a publicação da MP, as empresas ficam impedidas de receber novos depósitos e devem cumprir um cronograma para encerramento das atividades e devolução dos saldos dos usuários.
Estudo aponta impacto bilionário na economia
Embora o setor tenha contribuído para a arrecadação federal, o estudo citado pelo governo identificou efeitos negativos sobre o consumo e a atividade econômica.
De acordo com os dados apresentados pelo UOL, as empresas de apostas movimentaram R$ 410,85 bilhões no primeiro semestre de 2026, com receita bruta de R$ 20,7 bilhões. A arrecadação tributária do segmento alcançou R$ 8,75 bilhões entre janeiro e julho deste ano.
Em contrapartida, a estimativa de perdas econômicas em 2025 representa uma parcela expressiva do crescimento do PIB naquele ano. Segundo o levantamento, o impacto negativo equivaleu a aproximadamente 40% a 50% da expansão econômica registrada no período.
O governo também relaciona a proibição à necessidade de enfrentar o endividamento de consumidores e os problemas associados ao comportamento compulsivo de apostar.
O que muda com a medida provisória
A MP estabelece a proibição das apostas de quota fixa, modalidade em que o apostador conhece previamente o fator de multiplicação utilizado para calcular o prêmio potencial.
A determinação abrange apostas esportivas e jogos online, mas não elimina outras modalidades lotéricas autorizadas pela legislação brasileira.
O encerramento das plataformas segue um calendário definido pelo governo:
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25 de setembro: publicação da MP e proibição de novos depósitos nas plataformas.
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5 de outubro: prazo final para os apostadores retirarem voluntariamente os valores disponíveis e para a retirada de publicidade.
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6 de outubro: previsão de retirada do ar dos sites e aplicativos de apostas.
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9 a 14 de outubro: período previsto para devolução dos saldos remanescentes pelas instituições financeiras.
Caso os valores não sejam devolvidos pelos canais habituais, a Caixa Econômica Federal deverá receber os recursos e realizar os pagamentos aos apostadores.
Setor questiona decisão do governo
A proibição também provocou reação das empresas e entidades representativas do mercado de apostas. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) criticou a medida e afirmou que a extinção do mercado regulamentado pode estimular a migração de usuários para plataformas clandestinas.
Outro ponto de discussão envolve as empresas que pagaram outorgas para obter autorização de funcionamento no Brasil. Representantes do setor sinalizaram a possibilidade de recorrer à Justiça para tentar recuperar os valores investidos nas licenças.
A medida provisória tem força de lei desde sua publicação, mas deverá ser submetida à apreciação do Congresso Nacional, conforme o procedimento constitucional aplicável às MPs.
Com a decisão, o governo encerra o funcionamento do mercado legal de apostas de quota fixa no país e inicia uma transição que envolve a retirada das plataformas, a devolução dos recursos dos usuários e a fiscalização de eventuais operações ilegais.

