Justiça Restaurativa no Meio Ambiente é tema da palestra ministrada pelo criminólogo australiano John Braithwaite em seminário Internacional no MPAM

A manhã do 2º dia do Seminário Internacional Sobre a Proteção da Amazônia “Caminhos Verdes”, promovido pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), foi marcado pela palestra “A Regularização após o Desastre Ambiental”, com amplas discussões sobre temas como regulamentação responsiva e a Justiça Restaurativa.
 
O debate teve mediação do diretor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO),  promotor de Justiça Adriano Godoy Firmino, que deu início a discussão sobre as normas técnicas aprovadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em 2021, cujas regras aprimoraram a atuação dos órgãos na fiscalização ambiental, além da defesa e tutela das vítimas, sem padecer na promoção da persecução penal dos autores de crimes ambientais.  
 
Na ocasião, o criminólogo John Braithwaite, autor do livro Restorative Justice And Responsive Regulation (“Vergonha Reintegrativa e Regulação Responsiva”, em português), afirmou que as estratégias da Justiça restauradora já são adotadas globalmente, inclusive no Brasil, como uma estrutura que ajuda a regular setores e tem sido utilizada recentemente em questões que envolvem o meio ambiente, em regiões que são destruídas diariamente sem precedentes, abrindo espaços necessários para discutir o que foi destruído pelo capitalismo corporativo e reparar quem foi afetado por essas ações.
 
De acordo com ele, a cura ambiental é um tópico importante de ser trabalhado principalmente na educação, por meio das escolas, levando a compreensão para a sociedade sobre as relações fundamentais entre o homem e a natureza e só depois a Justiça Restaurativa deve ser implementada como um fator auxiliar na proteção ao futuro das crianças.  
 
O criminólogo utilizou como exemplo as empresas de piscicultura instaladas na Bacia Amazônica que despejam dejetos orgânicos diretamente no Rio Amazonas, tornando as águas impróprias para o consumo humano. Nesses episódios, os inspetores ambientais só chegam às localidades após o recebimento de denúncias, onde os empresários assinam termos de comprometimento, nos quais afirmam que não repetirão a prática criminosa. Em inspeções posteriores, acabam sendo multados novamente por descumprimento.
 
Ainda segundo Braithwaite, a Justiça restauradora é inovadora, pois analisa os pontos de danos ao meio ambiente; porém, tem um impacto ainda modesto. Ela é realizada através de reuniões entre partes, visando não estigmatizar o réu corporativo mudando seu padrão de trabalho evitando agravamento ambiental,  ao mesmo tempo em que busca proteger as vítimas de não serem revitimizadas sobre um crime nas quais elas já estão psicotraumatizadas, como as comunidades indígenas e ribeirinhas afetadas pela devastação das florestas e rios.
 

Teoria da Pirâmide Regulatória

 
A teoria da pirâmide de estratégia regulatória prevê a participação democrática do direito, onde a base tem que ser muito larga e muito difícil de subir ao topo, ou seja, na prática a legislação ambiental precisa ser atuante e ter vários mecanismos com medidas preventivas para evitar que cenários ilegais, como a tragédia da mineradora Vale cheguem ao “topo da pirâmide”, onde o estado jurídico brasileiro atue apenas com ações penais contra empresas consideradas “zumbis corporativos”, que fogem da legitimidade jurisdicional e das obrigações ambientais. 
 
Em 2010 uma empresa australiana, no mar do Timor-Leste, causou através de uma plataforma petrolífera o derramamento de óleo em uma região de reprodução de baleias azuis, algo que nunca aconteceu na história da humanidade, os funcionários estavam removendo óleo durante 75 dias no mar, até hoje as baleias azuis evitam navegar naquela região. A persecução criminal desse crime foi um caso raro em que os pescadores locais afetados economicamente pela tragédia tiveram voz.
 
Nesse caso, então a Justiça restaurativa precisou ser acionada para garantir que todas as plataformas se adequassem para evitar que a situação se repetisse, através da punição do capital corporativo aos executivos presos, empresa multada e foi um dos raros casos que foi condenada. 
 
Em seguida, o pesquisador Gustavo Martin afirmou que o MPMG promoveu a defesa das pessoas afetadas pela tragédia de Brumadinho com a vitimização coletiva, onde muitas das vítimas não aceitam perdoar empresas regulamentadas, pois no Brasil é difícil calcular danos causados por pessoas jurídicas nos crimes ambientais. A multa aplicada contra a Samarco foi em cima do faturamento causado.
 
Ao final o professor Leonardo Agapito comentou sobre a inovação do processo penal com a Justiça Restaurativa, que prevê o consenso com o estabelecimento de caminhos que precisam ser trilhados, no acolhimento da vítima e fomentação de mecanismos de atuação das partes por meio de rodas resolutivas que resolvam as questões dos danos causados por desastres ambientais. 
 
A programação do segundo dia do Seminário Internacional Sobre a Proteção da Amazônia continua à tarde com palestras sobre Racismo Ambiental e o Enfrentamento da Crise Climática e Prevenção da Amazônia.
Texto: Ramon Oliveira
Foto: Hirailton Gomes

Post Author: Bruna Oliveira

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