Decisão cobra mais transparência dos entes envolvidos sobre subsídios e custos do transporte público em Manaus.
A juíza de Direito Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, manteve nesta terça-feira (25/2) a suspensão do reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano, que passaria de R$ 4,50 para R$ 5,00. Além disso, a magistrada deferiu pedido do Ministério Público e determinou a realização de uma audiência de conciliação para o dia 6 de março, às 10h, na unidade judicial, que funciona no Fórum Cível Desembargadora Euza Maria Naice de Vasconcellos, bairro de São Francisco, com a participação obrigatória das partes envolvidas.
A decisão judicial ressalta a necessidade de maior transparência na fundamentação do aumento da passagem e exige que a Prefeitura e os demais requeridos apresentem, até o dia 28 de fevereiro, documentos detalhando os subsídios municipais e estaduais aplicados ao sistema; os custos operacionais de 2017 a 2024; a quilometragem percorrida pelos ônibus e o número de passageiros transportados, entre outros dados.
A juíza também solicitou informações sobre as receitas oriundas de publicidade nos veículos e pontos de parada, além do impacto da adoção do pagamento eletrônico na empregabilidade de motoristas e cobradores.
Para a magistrada, o reajuste da tarifa, sem estudos técnicos adequados e devidamente fundamentados, desrespeita a população e fere o direito constitucional ao transporte público de qualidade, conforme decisão.
A audiência de conciliação será realizada presencialmente, e os requeridos deverão comparecer acompanhados de advogados ou representantes legais.
Suspensão
No início do mês, a juíza determinou a suspensão do aumento da tarifa no processo n. 0039516-75.2025.8.04.1000, ajuizado pelo Ministério Público Estadual, e concedeu prazo ao Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e à Prefeitura de Manaus para que apresentassem documentos que fundamentassem o aumento da passagem de ônibus na capital.
A magistrada lembrou que o transporte público é um direito do cidadão e deve ser prestado de forma eficiente e acessível e que qualquer aumento pode gerar impactos socioeconômicos significativos, especialmente para a população de baixa renda.