Entra em vigor neste sábado (26), o decreto de enfretamento à Covid-19 no Estado. Ficam suspensas algumas atividades até o dia 10 de janeiro de 2021. Entre eles, todos os estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais e destinados à recreação e lazer.
Ficam expressamente proibidas nesse período:
- A realização de reuniões comemorativas, inclusive de Ano Novo, nos espaços públicos, clubes e condomínios;
- A realização de eventos de formatura, aniversários e casamentos, independente da quantidade de público;
- A realização de eventos promovidos pelo Governo do Amazonas, de quaisquer natureza, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos;
- O funcionamento de espaços públicos em geral para visitação, encontros, passeios e eventos, ficando permitida, apenas, a práticas esportivas individuais;
- A visitação a pacientes internados com Covid-19;
- O funcionamento de todas as boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive os privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares;
- O funcionamento de bares, exceto os registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que poderão funcionar apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;
- A visitação a presídios e a centro de detenção para menores;
- O funcionamento de feiras e exposições de artesanato;
- A venda de produtos por vendedores ambulantes.
Para os serviços essenciais, detalhados no documento, que continuarão em funcionamento nesse período, o Governo do Estado determina ainda medidas a serem obrigatoriamente cumpridas.
A fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros será ampliada, de modo a garantir a observância das normas sanitárias, em especial, o respeito a capacidade máxima de passageiros.
Fotos: Reprodução e Divulgação