A GTA é um documento obrigatório para o trânsito de animais para qualquer finalidade, sendo dentro ou fora do Estado, visando a preservação da saúde animal
Durante esta semana, os municípios de Careiro da Várzea, Nova Olinda do Norte e Itacoatiara Sede emitiram a primeira Guia de Trânsito Animal Eletrônica (e-GTA), através do Sistema de Defesa Agropecuária do Amazonas (Sidaam), desenvolvido pela Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf).
A GTA eletrônica dá mais segurança, agilidade e precisão aos trabalhos de emissão de guias de trânsito animal, fiscalização e acompanhamento dos dados do Amazonas, proporcionando acesso às informações sobre a movimentação do rebanho em tempo real e oferecendo um atendimento ágil ao pecuarista.
A GTA é um documento obrigatório para a trânsito de animais para qualquer finalidade, sendo dentro ou fora do Estado, visando a preservação da saúde animal, cuidados necessários para o deslocamento de animais e a importância da prevenção da saúde pública.
Durante este ano, já foram emitidas 18.400 guias de trânsito onde o Sidaam atua, nos municípios de: Manaus, Careiro Castanho, Itacoatiara (Novo Remanso), Iranduba, Autazes, Presidente Figueiredo, Ipixuna, Guajará, Boca do Acre, Humaitá, Manicoré (Matupi), Apuí, Eirunepé, Envira, Careiro da Várzea e Nova Olinda do Norte.
A Adaf, busca ampliar a plataforma para todos os municípios do Estado.
Para realizar a emissão, os produtores rurais agendaram o atendimento nas Unidades Locais de Sanidade Animal e Vegetal (Ulsav) em seus respectivos municípios, respeitando o protocolo sanitário, diante às medidas de enfretamento do novo coronavírus.
Atualmente, o Sidaam é operacionalizado pelos servidores da Agência, porém, a autarquia tem a proposta de liberar o acesso da plataforma, aos produtores rurais. No passado, a emissão da GTA era emitida manualmente.
A plataforma permite a execução de diversas funcionalidades, entre elas: declaração da vacina contra febre aftosa e a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento obrigatório tanto para o trânsito intraestadual como interestadual de animais, independentemente da finalidade.
Texto com informação da Assessoria
Fotos: Divulgação