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Em Tabatinga, novo acordo de pesca define regras para complexo hídrico do Lago do Caiau

 

O Governo do Amazonas, por meio da Sema (Secretaria de Estado do Meio Ambiente), viabilizou o acordo de pesca para o Lago do Caiau, em Tabatinga (distante 1.108 quilômetros de Manaus).

A Instrução Normativa n° 02/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado, no dia 11 de agosto, estabelece regras para o manejo dos ambientes aquáticos do local.

As tratativas foram realizadas pelas equipes técnicas da Sema em parceria com Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) e Sepa (Secretaria de Pesca e Aquicultura), da Sepror (Secretaria de Estado da Produção Rural). Entre os beneficiados pela resolução estão ribeirinhos das comunidades de Bom Futuro, Araçari, Teresina III e Teresina IV. 

“A instrução vem para atender à necessidade de conservar os recursos pesqueiros daquela região e responder às reivindicações que recebemos da sociedade civil, sobre a necessidade do ordenamento pesqueiro”, disse o secretário de Estado do Meio Ambiente, Eduardo Taveira. 

O acordo divide os ambientes aquáticos em três áreas: de comercialização (Lago do Caiau); de subsistência (Ressaca do Porto, Ressaca do Jacaré, Ressaca do Gildo, Ressaca Larga, Lago Laranjeira e Cano); e de preservação (Lago Laguinho).

A pesca comercial segue permitida apenas no período de abril a outubro, conforme legislação vigente. Nos ambientes aquáticos destinados à pesca comercial e de subsistência está liberada a utilização dos seguintes equipamentos: caniço, currico, linha de mão, arpão e zagaia.

O uso de espinhel de pesca deverá ser limitado até três unidades por pescador ou canoa. Cada espinhel poderá ter no máximo até seis anzóis. A tarrafa também está liberada, sendo vetado apenas o método do efeito formiga. Outros métodos como redes de arrasto, timbó, tapagem, batição e substâncias tóxicas estão proibidos. 

O acordo também torna proibida a captura de tambaqui para comercialização, pelos próximos três anos na região. Também não será permitida a pesca do pirarucu, exceto, capturas acidentais de “bodecos” (pirarucus menores que 150 cm), sendo permitido o consumo destes pelos pescadores na comunidade e proibido o transporte e a comercialização em outras localidades. 

A vigilância e monitoramento dos ambientes aquáticos será feita por meio de mutirões ambientais. A fiscalização será realizada mediante parceria com o Ipaam e o Município. 

O acordo de pesca deverá passar por uma avaliação a cada três anos ou quando houver necessidade após sua implantação. 

*Com informações da assessoria Fotos:  Divulgação/Sema

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