O deputado federal Fausto Santos Júnior (União) apresentou um projeto de lei para coibir o ‘overbooking’ que, segundo ele, é praticado por companhias aéreas no Brasil. O PL 2493/23, que tramita no Congresso Nacional prevê, dentre outras medidas, a multa das empresas de transportes por avião após a prática considerada abusiva.
A proposta do parlamentar amazonense visa a alteração no Código Brasileiro de Aeronáutica para:
- a) além do reembolso do bilhete, estipular multa de 30%, se o transportador vier a cancelar a viagem;
- b) além do reembolso do bilhete, estipular multa de 30%, em caso de atraso da partida por mais de 4 horas;
- c) além do reembolso do bilhete, estipular multa de 50%, quando o transporte sofrer interrupção ou atraso em aeroporto de escala por período superior a três horas.
Além das multas, simplifica o procedimento para reembolso de despesas decorrentes da interrupção ou atraso da viagem, inclusive transporte de qualquer espécie, comunicação, alimentação e hospedagem, que deverá ocorrer de imediato, mediante a apresentação de nota fiscal pelo passageiro, sem prejuízo da responsabilidade civil.
“Não podemos aceitar que as pessoas comprem assentos que não existem! Isso tem que acabar”, enfatiza o deputado federal.
Sobre o overbooking
O termo “overbooking” já significa uma violação aos Direitos do Consumidor e aos Direitos do Passageiro Aéreo, quando se vende mais assentos que a aeronave pode comportar. A partir do momento que uma empresa vende um produto, é de se esperar que ela cumpra o compromisso de fornecimento. No “overbooking”, o passageiro comprou passagens para viajar, mas na hora do voo, não há assentos disponíveis.
A resposta das companhias aéreas pela prática é o interesse em lotar a capacidade do avião, supondo que um determinado número de assentos possa ficar livre naquele voo. Por isso, vende mais passagens do que a quantidade de lugares da aeronave.