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Conheça as regras e procedimentos para o período de defeso do caranguejo-uçá

As regras foram definidas para o período de 2021 a 2024 nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia,

A Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou nesta quinta-feira (31) a Portaria Nº 325, que proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá no Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, durante o período de andada (defeso) de 2021 a 2024.

A SAP, em parceria com a Rede de Monitoramento de Andadas Reprodutivas de Caranguejos (Remar) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), tem trabalhado para fortalecer as medidas de gestão visando a sustentabilidade do caranguejo-uçá.Em 2021, a entrega da Declaração de Estoque, acompanhada de documento de identificação do declarante, poderá ser feita no site do Mapa, ou nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos estados.

A fim de fortalecer a coleta de dados sobre a andada dos caranguejos, a SAP/MAPA apoia a divulgação e utilização do Aplicativo REMAR_CIDADÃO. O aplicativo tem a finalidade de coletar dados sobre a andada do caranguejo-uçá e guaiamum no litoral brasileiro, permitindo que os atores da cadeia produtiva da pesca e a população em geral atuem como pesquisadores cidadãos e contribuam para o aprimoramento da gestão desses importantes recursos.

Com informações da MAPA.

Fotos: Divulgação.

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