O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta quarta-feira (30) a Portaria nº 412, que estabelece as regras de participação na formulação ou aperfeiçoamento do Zoneamento Agrícola de Risco Climático do Mapa e a forma da publicação do Zarc.
O Zoneamento Agrícola de Risco Climático é um instrumento técnico-científico que indica a melhor época de plano das culturas para cada município, correlacionada ao ciclo das cultivares e ao tipo de solo, conforme sua capacidade de retenção de água.
O Zarc leva em consideração séries agroclimáticas históricas de, no mínimo, 15 anos, e análise de probabilidades, com o objetivo de minimizar as chances de adversidades climáticas coincidirem com a fase mais sensível das culturas.
A medida prevista na portaria visa regulamentar, por meio da apresentação de propostas e da participação de agentes externos no processo de validação dos estudos de Zarc, o envolvimento de representantes de entidades públicas, privadas e dos produtores rurais em uma importante fase anterior a publicação oficial do Zarc. Assim, os resultados publicados devem ter uma maior correlação com a realidade de cada região.
Em 2020, 11 culturas passaram por processo de validação, no total foram 58 reuniões por sistema de videoconferência, com 2.032 participantes.
*Com informações da MAPA

