Agro Floresta Amazônia – Principais Notícias do Agro!

Confira a grande vitória do setor agropecuário no Congresso Nacional

Safra soja 2020. Fotos:Jaelson Lucas / AEN

Em sessão remota, foram derrubados os vetos do governo aos artigos 55, 56 e 60 da Lei 13.986/2020 para evitar tributos ao produtor rural

O Congresso Nacional derrubou nesta semana vetos a três artigos da Lei do Agro (13.986/2020) que altera as regras do crédito rural. Entre os trechos retomados estão a desoneração de produtores rurais, na transação de créditos de descarbonização, o pagamento de contribuições à Seguridade Social e os custos com despesas de cartório.

A derrubada dos vetos do governo, vai permitir, entre outros pontos, a redução de custos de registros, em cartório, de garantias em operações de crédito rural, além de estimular o mercado de Certificados de Descarbonização (CBIOs), fortalecendo a Política Nacional de Biocombustíveis (Renovabio).

Este é um dos destaques do boletim semanal da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), no período de 10 a 14 de agosto. A CNA avalia que a derrubada dos vetos como “Uma grande vitória para o setor agropecuário”.

O artigo 56 fixa teto nacional para os emolumentos cartorários devidos pela constituição de direitos reais de garantia mobiliária ou imobiliária destinados ao crédito rural. A Lei 13.986/2020 já havia revogado a exigência de registro em cartório da própria Cédula de Crédito Rural, pois representava um custo desnecessário para o produtor rural. Com a derrubada do veto, retoma-se o benefício pretendido pela Lei, de redução relevante dos custos cartorários para o produtor rural.

O artigo 60 reduz a base de cálculo de tributo incidente sobre receitas de CBios (Certificados de Descarbonização) dos produtores ou importadores de biocombustíveis. Com a derrubada do veto, será aplicada alíquota especial de 15% sobre a receita com a emissão de CBios. Caso o veto fosse mantido, a alíquota seria de 34%, podendo chegar a 40,25% com cobrança de PIS/Cofins. Essa medida deve estimular o mercado dos títulos e alavancar a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).

A lei do Agro é resultado das modificações feitas pelo Poder Legislativo na Medida Provisória 897/2019, aprovada em abril deste ano, que ficou conhecida como MP do Agro. O relator da medida na Câmara, deputado Pedro Lupion (DEM-PR), destacou que “a derrubada dos vetos vem num bom momento e vai ajudar a desburocratizar o acesso do produtor rural ao crédito. Essas medias podem ampliar em R$ 5 bilhões as receitas de financiamento do agronegócio no Brasil,” disse Lupion.

Texto Dulce Maria Rodriguez com informação da Assessoria

Fotos: Reprodução

 

Sair da versão mobile