Audiência pública em Manaus discutirá nesta sexta-feira (15) nova tarifa da Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realizará na próxima sexta-feira, 15 de março, audiência pública em Manaus para debater com a sociedade a nova tarifa de energia elétrica da Amazonas Energia S.A.(AME), que entrará em vigor a partir de 26 de maio de 2024. A audiência será no auditório Arivaldo Silveira Fontes – SENAI, localizado na Avenida Rodrigo Otávio, 2394, Distrito Industrial, com credenciamento de participantes às 8h30 e início às 9h.

A empresa do serviço de distribuição de energia atende cerca de 1.023.762 milhão de unidades consumidoras em 63 municípios amazonenses.

Confira, na tabela, os índices propostos:

Empresa: Amazonas Energia

Consumidores residenciais – B1: 0,97%

Classe de Consumo – Consumidores cativos Baixa tensão em média: 1,04%

Alta tensão em média: – 3,55%

Efeito Médio para o consumidor: – 0,37%

Dentre os fatores que mais impactaram na proposta de redução das tarifas, cabe destaque para os custos com aquisição e distribuição de energia elétrica.

A Consulta Pública n.º 006/2024 sobre a revisão tarifária receberá contribuições até 15 de abril de 2024 pelos e-mails:

[email protected] – para o tema Revisão Tarifária;
[email protected] – para o tema Estrutura Tarifária;
[email protected] – para o tema Perdas Técnicas; e
[email protected] – para o tema Indicadores de Continuidade.

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

*Assessoria de Comunicação – ANEEL

Post Author: Bruna Oliveira

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