Anvisa proíbe uso do fungicida carbendazim em produtos agrotóxicos

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou hoje (8) por unanimidade a proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que proíbe, em todo o país, o uso do fungicida carbendazim em produtos agrotóxicos.

A deliberação de hoje, ou seja, a conclusão da reavaliação toxicológica do carbendazim, cumpre determinação judicial que deu o prazo de 60 dias – a partir do dia 10/6/2022 – para que Anvisa concluísse o procedimento. A eliminação do produto, no entanto, será gradual, uma vez que ele é largamente utilizado por agricultores brasileiros nas plantações de feijão, arroz, soja e de outros importantes produtos agrícolas.

Tendo por base o sistema Agrofit do Ministério da Agricultura, a Anvisa informou que o carbendazim está entre os 20 agrotóxicos mais utilizados no Brasil. “Atualmente existem 41 produtos formulados e 33 produtos técnicos a base da substância com registro ativo no Brasil, divididos entre um total de 24 empresas”, detalhou a agência.

Conclusões

O voto do relator – o diretor Alex Machado Campos – teve por base as conclusões de um levantamento feito pela área técnica da Anvisa, apresentadas pelo especialista em regulação e vigilância sanitária Daniel Coradi.

Entre as conclusões apresentadas no relatório, está a de haver “evidências de carcinogenicidade, mutagenicidade e toxidade reprodutiva” para o carbendazim, e que “não foi possível encontrar um limiar de dose seguro para a população, no que se refere a mutagenicidade e à toxicidade reprodutiva” deste produto.

Portanto, acrescentou o especialista, como a exposição da população à carbendazim é “relevante, dietética e ocupacional”, será proibido seu uso “como ingrediente agrotóxico no Brasil”, concluiu.

Eliminação gradual

A fim de evitar que a imediata proibição acabe resultando em danos ao meio ambiente, devido à queima ou ao descarte inadequado dos produtos já adquiridos pelos produtores, a Anvisa optou por implementar uma eliminação gradual de agrotóxicos contendo carbendazim.

A importação, tanto do produto técnico como do formulado, será proibida de imediato, a partir da publicação da RDC. A proibição sobre a produção (na versão formulada) começará a valer no prazo de três meses. Já proibição da comercialização terá início no prazo de seis meses, contados a partir da publicação, que deve ocorrer nos próximos dias.

A Anvisa dará prazo de 12 meses para o início da proibição da exportação desses produtos. “Lembrando que a validade do carbendazim é de dois anos, o descarte adequado deverá ser implementado no prazo de 14 meses”, detalhou Coradi.

Além de aprovar na íntegra o voto do relator [pelo banimento, pelo esgotamento dos estoques e pelos encaminhamentos de ofício aos órgãos competentes], a diretora Meiruze Sousa Freitas sugeriu o envio, ao Ministério da Saúde, de ofício sugerindo a reavaliação das condições para trabalhadores que manuseiam o carbendazim para fins não-agrícolas, como é o caso de seu uso visando a conservação de madeira e de tintas.

Segundo ela, essa medida levaria evitaria “riscos a trabalhadores e ao sistema de saúde”. A sugestão foi acatada por toda a diretoria.

Argumentações

Além de detalhar a composição e o modo de ação da carbendazim no combate a fungos, o especialista Daniel Coradi disse que diversos países – entre eles, os Estados Unidos, o Canadá, a Austrália e a comunidade europeia – não autorizam o uso do produto em culturas alimentares.

A Anvisa contabilizou 72 notificações de exposições ao produto entre 2008 e 2018 e apresentou avaliações feitas por meio do sistema de monitoramento da qualidade da água, o Sisagua do Ministério da Saúde.

“Entre 2014 e 2019, em 63.317 amostras do Sisagua, 15,45% (9.784) tiveram como resultado a detecção de carbendazim em várias concentrações. Algumas delas, acima dos limites de detecção considerado adequado para a normativa do Ministério da Saúde”, disse.

“A Anvisa avaliou, entre 2013 e 2015, 25 culturas [agrícolas]. Resíduos de carbendazim foram encontrados em 24% das amostras; sendo 3,6% consideradas insatisfatórias. Ou seja, estava presente acima do limite máximo permitido ou estavam em cultura não autorizadas”, acrescentou Coradi. Em outra avaliação – de 14 culturas, feita entre 2017 e 2018 –, os resultados foram 11% e 1,34% respectivamente.

Agência Brasil 

Post Author: Bruna Oliveira

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