Um decreto recente do governador do Amazonas, Wilson Lima, autorizou a redução da reserva legal, a área mínima de vegetação nativa que deve ser mantida em propriedades rurais, de 80% para 50% em determinados imóveis. A medida, publicada em 6 de agosto de 2025, tem como justificativa oficial a regularização de passivos ambientais, mas preocupa ambientalistas pela possibilidade de aumentar o desmatamento legalizado.
Critérios para a Redução
Segundo o Decreto nº 52.216/2025, o corte para 50% é permitido apenas se a propriedade rural:
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Estiver em município onde mais de 50% do território são Unidades de Conservação ou Terras Indígenas homologadas;
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Estiver inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
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Se comprometer a recompor ou compensar a vegetação até esse novo limite de 50%, por meio de regeneração natural, recomposição ou compensação ambiental.
Há ainda uma regra para imóveis que estão dentro de áreas definidas por Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE): nesses casos, a redução da reserva legal é autorizada se o Estado tiver mais de 65% de seu território protegido por unidades de conservação ou terras indígenas, e desde que haja aprovação pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAAM).
Como o Governo Justifica
Para o governo do Amazonas, a mudança amplia as possibilidades de recomposição florestal e oferece uma via para que proprietários com “passivos ambientais”, áreas desmatadas ilegalmente, legalizem suas propriedades.
Segundo o governador, a medida foi construída em diálogo com lideranças do sul do estado (por exemplo, Apuí) e prevê uma continuação por meio do Zoneamento Ecológico-Econômico.
Críticas e Riscos Ambientais
Especialistas e ambientalistas lançam críticas contundentes ao decreto. Para Lucas Ferrante (USP/UFAM), a medida pode favorecer a grilagem e o desmatamento, uma vez que o CAR é um sistema autodeclaratório, sem verificação de campo, e permitiria “legalizar” desmatamentos já ocorridos.
Ferrante afirma ainda que, embora não autorize diretamente novos desmatamentos, a norma “perdoa” áreas já desmatadas, sinalizando impunidade e podendo encorajar redes criminais ligadas à expansão agropecuária ilegal, especialmente nas regiões mais vulneráveis do Amazonas.
Municípios como Tapauá, Humaitá, Apuí e Autazes, que estão no escopo do decreto, já apresentaram crescimento acelerado de áreas de pastagem nos últimos anos — um movimento que pode estar ligado ao desmatamento ilegal.
Defesa do Governo
Em nota, o governo do Amazonas negou que a medida represente um retrocesso legal. Alega que a redução para 50% se aplica só a imóveis com passivo ambiental, e que não autoriza novos desmatamentos, desde que haja inscrição no CAR e compromisso de recomposição, além da proibição de que novas áreas sejam desmatadas após a regularização.

