O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), aprovou na última quinta-feira (21/1), a insenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os estados beneficiados foram o Amazonas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e o Distrito Federal.
A reunião virtual de caráter extraordinário, foi comandada pelo secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues. Através do Convênio ICMS 01/21 – que revigorou o Convênio ICMS 63/20 – os estados podem isentar os impostos sobre o oxigênio medicinal e de diversos produtos e medicamentos relevantes para o enfrentamento à pandemia, como kits de teste para a Covid-19; kits de intubação e cateteres; respiradores automáticos; álcool 70%; agulhas e seringas; água oxigenada, curativos, gaze e desinfetantes; artigos de laboratório e farmácia; outros gases medicinais; além de máscaras, luvas, equipamento de proteção para profissionais de saúde, entre outros.
Também foi aprovado o Convênio ICMS 02/20, que autoriza os estados do Amapá, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins a isentarem do ICMS o oxigênio hospitalar; e o Convênio ICMS 03/20, que autoriza os estados do Maranhão, Pará e Pernambuco a concederem isenção do ICMS incidente nas saídas interestaduais de oxigênio medicinal, destinadas ao estado do Amazonas, produto indispensável no combate à pandemia da Covid-19.
Segundo o presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS), Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, os benefícios foram autorizados com o objetivo de auxiliar o enfrentamento da pandemia, em especial no estado do Amazonas que tem passado nos últimos dias por uma crise sanitária, com a falta de insumos necessários para socorro aos acometidos pela doença. Desde o início da pandemia morreram mais de 7 mil pessoas.
Fonte: Ministério da Economia
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Beatriz Costa