No Amazonas há pouco mais de 130 granjas registradas em 22 municípios.
Avicultores devem fazer o registro das propriedades rurais que operam no Estado. Por determinação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), as granjas só podem fazer novos alojamentos de aves se estiverem com registro atualizado junto ao órgão de defesa, informou a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (ADAF).
“É a garantia de que os estabelecimentos cumprem a legislação, mantendo responsável técnico, acompanhamento de um veterinário e que são granjas de fato”, diz o fiscal agropecuário médico veterinário Alison André.
Todas as granjas que alojem mais de mil aves e que comercializam aves, produtos ou subprodutos, precisam ter o registro, o qual deve ser atualizado anualmente. Alison André alerta para a necessidade do registro:
“As granjas que possuírem mais de mil aves alojadas e que não passarem por todo processo de registro ficarão impossibilitadas de adquirir novas aves, o que pode afetar toda a programação de produção da granja”.
Apesar do processo de registro poder ser realizado a qualquer momento, a Adaf alerta que novas aves só poderão ser alojadas após a execução de todo processo e liberação do número de registro.
Em todo o Estado há pouco mais de 130 granjas registradas em 22 municípios. Alison André ressalta que os empreendedores não precisam esperar a visita do fiscal da Adaf para atualizar suas informações.
“Eles devem procurar a unidade da Adaf em seus municípios para obter todas as orientações que precisam”, diz o médico veterinário.
A avicultura de postura, que visa a produção de ovos, é uma atividade que vêm crescendo no Estado desde a década de 1960, quando foi introduzida no Amazonas. Atualmente, gera mais de 3,5 mil empregos diretos e indiretos, segundo dados da Secretaria de Estado da Produção Rural (Sepror).