Na tarde desta terça-feira, (29/09) ocorreu uma palestra digital com o Consultor e Economista Martinho Azevedo, que entrevista dois técnicos e especialistas do Governo do Estado do Amazonas, o auditor fiscal da Secretaria da Fazenda no Departamento de Tributação Dr Gustavo Petrossi e o chefe de Departamentos de Controle de Incentivos Fiscais da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Ciência e Tecnologia, (Sedecti), Anderson Grimm, que conversam tudo sobre os incentivos fiscais no Amazonas.
Dr.Gustavo Petrossi fala sobre quais os efeitos práticos que o recente decreto publicado pelo governo do estado causa ao permitir incentivos fiscais para os empreendimentos que obtenham bens e produtos que estão sendo comercializados na feira este ano.
“Foi possibilitar que as mercadorias sejam vendidas sem o recolhimento do ICMS pelo governo do estado do amazonas, o vendedor destes produtos vai fazer constar na nota fiscal a observação que ele está sendo comercializado na 42 Expoagro e assim possibilitar o adquirente não recolha o imposto pro estado do Amazonas, o objetivo é o adquirente comprar sem o imposto do ICMS para que saia mais barato o produto”
Passo a Passo de como ter acesso aos incentivos fiscais
O chefe de departamento da Sedecti, Anderson Grimm fala que os investimentos podem chegar de 55% a 100%, vai depender do produto comercializado através da lei 2826203 e como proceder para o empreendedor ter direito ao incentivo e devem fazer para manter o incentivo fiscal.
“Por meio de um projeto de viabilidade econômica onde será apresentado a Sedecti esse projeto será analisado em concordância com a nossa lei de incentivos fiscais e o parecer sendo favorável nós encaminharemos esse projeto para o conselho de desenvolvimento do Estado do Amazonas, (Codam).
Tipos de incentivos fiscais
O estado tem um pacote de incentivos fiscais que faz diferença grandiosa para as empresas e organizações que estão devidamente regular e atuam no estado do amazonas.
O chefe de departamento de controle de incentivos fiscais da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Ciência e Tecnologia (Sedecti), Anderson Grimm cita que no âmbito da lei 2826203 tem-se um total de cinco incentivos fiscais, o crédito estímulo, a redução de base de cálculo, o diferimento, a isenção e o crédito presumido” conclui, Anderson Grimm.