Decreto de suspensão de estabelecimentos não essenciais é prorrogado até 30 de abril

Foi assinado nesta segunda-feira (20) pelo Governador do Estado do Amazonas Wilson Lima, o Decreto N.° 42.216 que prorroga até o dia 30 de abril a suspensão de todos os estabelecimentos não essenciais e destinados ao lazer e recreação no Amazonas.

O decreto mantém a continuação das medidas tomadas para diminuir a circulação de pessoas nas ruas e com isso novas contaminações pelo novo coronavírus. Os únicos estabelecimentos comerciais que poderão funcionar serão aqueles que dispõem entregas em domicílio ou como ponto de coleta.

Entre eles estão empresas de alimentação, bebidas, gás de cozinha, bancos, cooperativas de crédito e loteria. Poderão funcionar também supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentícia; padarias, exclusivamente para venda de produtos; restaurantes na modalidade delivery; distribuidora de água mineral e gás de cozinha; estabelecimentos que comercializem alimentos e medicamentos destinados a animais; e agências bancárias e loterias utilizando o protocolo de segurança visando evitar a aglomeração de pessoas na área interna e externa do estabelecimento.

Comércios essenciais permanecem em funcionamento

Na área da saúde serão permitidos o funcionamento de clínicas que tratem em caráter continuado pacientes oncológicos, cardiopatas, renais, diabéticos, obstétricas e pediátricos; clínicas que prestem serviços de assistência à saúde com serviços médicos ambulatoriais, visando a diminuição da sobrecarga da rede pública e privada; clínicas de vacinação; serviço de assistência à saúde dos animais e serviços odontológicos de urgência.

Taxistas, motoristas de aplicativos e prestadores de serviço de transporte público poderão atuar. Postos de combustíveis poderão funcionar e as lojas de conveniências devem limitar-se à venda rápida de produtos.

Poderão funcionar também oficinas mecânicas, lavanderia, prestadores de serviços de manutenção de rede elétrica e abastecimento de água, escritórios de advocacia e lojas de tecidos e armarinhos.

Continua prorrogada até 30 de abril a suspensão do transporte intermunicipal e interestadual terrestre de pessoas em ônibus e micro-ônibus (públicos e privados), vans e similares, taxis e transporte por aplicativo, inclusive os compartilhados e os tipo lotação.

Veja o decreto na íntegra:

Texto: Bruna Oliveira    Fotos: Reprodução e Secom 

Post Author: Bruna Oliveira

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